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Document 32009L0134

Directiva 2009/134/CE da Comissão, de 28 de Outubro de 2009 , que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu anexo III ao progresso técnico (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 282, 29.10.2009, p. 15–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 063 P. 100 - 107

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/07/2013; revog. impl. por 32009R1223

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/134/oj

29.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 282/15


DIRECTIVA 2009/134/CE DA COMISSÃO

de 28 de Outubro de 2009

que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu anexo III ao progresso técnico

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o,

Após consulta do Comité Científico da Segurança dos Consumidores,

Considerando o seguinte:

(1)

O Comité Científico dos Produtos de Consumo, substituído pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (2), concluiu, no seu «Memorando sobre corantes capilares e suas propriedades de sensibilização cutânea» publicado em 29 de Março de 2007, que as alergias de contacto provocadas por corantes capilares representam um problema de saúde cada vez mais importante para os consumidores e para a sociedade, causando por vezes nas pessoas dermatites agudas e graves. Uma pessoa sensibilizada a uma substância presente num corante capilar pode desenvolver uma alergia cutânea a essa substância.

(2)

A fim de informar melhor o consumidor acerca dos eventuais efeitos adversos da coloração capilar e de reduzir o risco de sensibilização a corantes capilares entre os consumidores, devem imprimir-se advertências adicionais no rótulo dos corantes capilares oxidantes e de alguns corantes não oxidantes que contenham substâncias extremamente sensibilizantes ou fortemente sensibilizantes. Assim, devem alterar-se as condições de utilização obrigatórias e as advertências referentes a esses corantes capilares constantes da coluna «f» do anexo III da Directiva 76/768/CEE.

(3)

A Directiva 76/768/CEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O anexo III da Directiva 76/768/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão, o mais tardar em 1 de Maio de 2010, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.

Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas aos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que, a partir de 1 de Novembro de 2011, o mais tardar, não sejam colocados no mercado, pelos fabricantes ou pelos importadores estabelecidos na Comunidade, produtos cosméticos que não cumpram a presente directiva.

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que, a partir de 1 de Novembro de 2012, o mais tardar, não sejam vendidos ou postos à disposição do consumidor final na Comunidade produtos cosméticos que não cumpram a presente directiva.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2009.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 169.

(2)  A designação do comité foi modificada pela Decisão 2008/721/CE da Comissão (JO L 241 de 10.9.2008, p. 21).


ANEXO

1.

A primeira parte do anexo III é alterada do seguinte modo:

a)

Nos números de ordem 8 e 8a, na coluna f, alíneas a) e b), a expressão «Pode provocar uma reacção alérgica.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

b)

No número de ordem 9, o texto da coluna f é substituído pelo texto seguinte:

«a)

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.

Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos). Não utilizar para a coloração das pestanas e sobrancelhas.

b)

Reservado aos profissionais.

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.

Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos). Usar luvas apropriadas.»;

c)

No número de ordem 9a, o texto da coluna f é substituído pelo texto seguinte:

«a)

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.

Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos). Não utilizar para a coloração das pestanas e sobrancelhas.

b)

Reservado aos profissionais.

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.

Contém fenilenodiaminas (diaminotolueno). Usar luvas apropriadas.»;

d)

Nos números de ordem 8a e 9a, na coluna f, alíneas a) e b), é aditado o seguinte texto «A proporção da mistura é indicada no rótulo»;

e)

No número de ordem 16, na coluna f, a expressão «Pode provocar reacções alérgicas.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»

f)

No número de ordem 22, na coluna f, alínea a), pontos 1 e 2, é aditado o texto que se segue:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»

g)

Nos números de ordem 202 e 203, na coluna f, alínea a), a expressão «Pode provocar reacções alérgicas.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

h)

Nos números de ordem 193 e 205, na coluna f, alínea a), é aditado o texto que se segue:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.».

2.

A segunda parte do anexo III é alterada da seguinte forma:

a)

No número de ordem 3, na coluna f, alíneas a) e b), a expressão «Pode provocar reacções alérgicas.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

b)

Nos números de ordem 4, 20, 26, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 44, na coluna f, é aditado o texto que se segue:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

c)

Nos números de ordem 5, 6, 12, 19, 21, 22, 25 e 33, na coluna f, a expressão «Pode provocar reacções alérgicas.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

d)

Nos números de ordem 10, 11 e 16, na coluna f, alínea a), a expressão «Pode provocar reacções alérgicas.» é substituída pelo texto seguinte:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

e)

Nos números de ordem 10, 11 e 16, na coluna f, é suprimida a alínea b);

f)

Nos números de ordem 27, 48 e 56, na coluna f, são aditadas as seguintes alíneas a) e b):

«a)

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.

b)

Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.»;

g)

Nos números de ordem 31, 49, 50 e 55, na coluna f, alínea a), é aditado o texto que se segue:

«Image

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

alguma vez tiver tido alguma reacção depois de pintar o cabelo,

alguma vez tiver tido alguma reacção a uma tatuagem temporária de “hena negra”.».


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