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Document 32008L0060

Directiva 2008/60/CE da Comissão, de 17 de Junho de 2008 , que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 158 de 18.6.2008, p. 17–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2012; revogado por 32012R0231

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/60/oj

18.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/17


DIRECTIVA 2008/60/CE DA COMISSÃO

de 17 de Junho de 2008

que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Versão codificada)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (1), e, nomeadamente, a alínea a) do n.o 3 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 95/31/CE da Comissão, de 5 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (2), foi por várias vezes alterada de modo substancial (3), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação da referida directiva.

(2)

É necessário definir critérios de pureza para todos os edulcorantes previstos na Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (4).

(3)

É necessário ter em conta as especificações e as técnicas de análise dos edulcorantes do Codex Alimentarius tal como redigido pelo Comité Misto FAO/OMS de peritos no domínio dos aditivos alimentares (JECFA).

(4)

Os aditivos alimentares preparados por recurso a métodos de produção ou a matérias-primas substancialmente diferentes dos avaliados pelo Comité científico da alimentação humana e diferentes dos referidos na presente directiva devem ser objecto de uma avaliação de segurança por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, com especial relevo para os critérios de pureza.

(5)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

(6)

A presente directiva não deve prejudicar as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do anexo II,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

No que se refere aos edulcorantes mencionados na Directiva 94/35/CE, são definidos no anexo I da presente directiva os critérios de pureza previstos no n.o 3, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 89/107/CEE.

Artigo 2.o

A Directiva 95/31/CE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na parte A do anexo II, é revogada sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito nacional indicados na parte B do anexo II,

As referências à directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2008.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 178 de 28.7.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/128/CE (JO L 346 de 9.12.2006, p. 6).

(3)  Ver a parte A do anexo II.

(4)  JO L 237 de 10.9.1994, p. 3. Directiva com a última alteração que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10).


ANEXO I

E 420(i) —   

SORBITOL

Sinónimos

D-glucitol, D-sorbitol

Definição

Denominação química

D-glucitol

Einecs

200-061-5

Fórmula química

C6H14O6

Massa molecular relativa

182,17

Composição

Teor de glicitóis totais não inferior a 97 % e teor de D-sorbitol não inferior a 91 %, em relação ao resíduo seco.

Os glicitóis são compostos de fórmula estrutural CH2OH-(CHOH)n-CH2OH, em que «n» representa um número inteiro.

Descrição

Produto pulverulento, produto pulverulento cristalino, flocos ou granulados brancos e higroscópicos de sabor doce.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; pouco solúvel em etanol.

B.

Intervalo de fusão

88 °C-102 °C.

C.

Derivado monobenzili-dénico do sorbitol

Adicionar 7 ml de metanol, 1 ml de benzaldeído e 1 ml de ácido clorídrico a 5 g de amostra. Misturar e agitar num agitador mecânico até à formação de cristais. Filtrar sob sucção, dissolver os cristais em 20 ml de água em ebulição (na qual foi dissolvido 1 g de bicarbonato de sódio), filtrar a solução ainda quente, arrefecer o filtrado, filtrar novamente sob sucção, lavar com 5 ml de uma mistura água metanol (2:1) e secar ao ar. Os cristais assim obtidos fundem entre 173 °C e 179 °C.

Pureza

Humidade

Teor não superior a 1 % (método de Karl Fischer)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Açúcares totais

Teor não superior a 1 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Cloretos

Teor não superior a 50 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

E 420(ii) —   

XAROPE DE SORBITOL

Sinónimos

Xarope de D-glucitol

Definição

Denominação química

O xarope de sorbitol produzido por hidrogenação de xarope de glucose é constituído por D-sorbitol, D-manitol e sacáridos hidrogenados.

Para além do D-sorbitol, o produto é essencialmente constituído por oligossacáridos hidrogenados, resultantes da hidrogenação do xarope de glucose utilizado como matéria prima (caso em que o xarope não é cristalizável), e por manitol. Podem estar presentes pequenas quantidades de glicitóis com n ≤ 4. Os glicitóis são compostos de fórmula estrutural CH2OH-(CHOH)n-CH2OH, em que «n» representa número inteiro.

Einecs

270-337-8

Composição

Teor de sólidos totais não inferior a 69 % e teor de D-sorbitol não inferior a 50 %, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Solução aquosa incolor e límpida de sabor doce.

Identificação

A.

Solubilidade

Miscível com água, com glicerol e com 1,2-propanodiol.

B.

Derivado monobenzili-dénico do sorbitol

Adicionar 7 ml de metanol, 1 ml de benzaldeído e 1 ml de ácido clorídrico a 5 g de amostra. Misturar e agitar num agitador mecânico até à formação de cristais. Filtrar sob sucção, dissolver os cristais em 20 ml de água em ebulição (na qual foi dissolvido 1 g de bicarbonato de sódio), filtrar a solução ainda quente, arrefecer o filtrado, filtrar novamente sob sucção, lavar com 5 ml de uma mistura água/metanol (2:1) e secar ao ar. Os cristais assim obtidos fundem entre 173 °C e 179 °C.

Pureza

Humidade

Teor não superior a 31 % (método de Karl Fischer)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Cloretos

Teor não superior a 50 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

E 421 —   

MANITOL

I.   

MANITOL

Sinónimos

D-manitol

Definição

Produzido por hidrogenação catalítica de soluções de hidratos de carbono contendo glucose e/ou frutose

Denominação química

D-manitol

Einecs

200-711-8

Fórmula química

C6H14O6

Massa molecular

182,2

Composição

Teor de D-manitol não inferior a 96,0 % e não superior a 102 %, em relação ao produto seco

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e inodoro

Identificação

A.

Solubilidade

Solúvel em água, muito pouco solúvel em etanol, praticamente insolúvel em éter

B.

Intervalo de fusão

Entre 164 °C e 169 °C

C.

Cromatografia de camada fina

Ensaio positivo

D.

Rotação específica

[a] 20 D: + 23 ° a + 25 ° (solução boratada)

E.

pH

Entre 5 e 8

Adicionar 0,5 ml de uma solução saturada de cloreto de potássio a 10 ml de uma solução 10 % m/v da amostra, em seguida medir o pH

Pureza

Perda por secagem

No máximo 0,3 % (após secagem a 105 °C durante 4 h)

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 % (expresso em glucose)

Açúcares totais

Teor não superior a 1 % (expresso em glucose)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,1 %

Cloretos

Teor não superior a 70 mg/kg

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

II.   

MANITOL PRODUZIDO POR FERMENTAÇÃO

Sinónimos

D-manitol

Definição

Fabricado por fermentação descontínua em condições aeróbias, utilizando uma estirpe convencional da levedura Zygosaccharomyces rouxii

Denominação química

D-manitol

Einecs

200-711-8

Fórmula química

C6H14O6

Massa molecular

182,2

Composição

Teor não inferior a 99 % em relação ao resíduo seco

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e inodoro

Identificação

A.

Solubilidade

Solúvel em água; muito pouco solúvel em etanol, praticamente insolúvel em éter

B.

Intervalo de fusão

Entre 164 °C e 169 °C

C.

Cromatografia de camada fina

Ensaio positivo

D.

Rotação específica

[a] 20 D: + 23 ° a + 25 ° (solução boratada)

E.

pH

Entre 5 e 8

Adicionar 0,5 ml de uma solução saturada de cloreto de potássio a 10 ml de uma solução 10 % m/v da amostra, em seguida medir o pH

Pureza

Arabitol

Teor não superior a 0,3 %

Perda por secagem

No máximo 0,3 % (após secagem a 105 °C durante 4 h)

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 % (expresso em glucose)

Açúcares totais

Teor não superior a 1 % (expresso em glucose)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,1 %

Cloretos

Teor não superior a 70 mg/kg

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

Bactéria mesófilas aeróbias

No máximo 103/g

Coliformes

Ausentes em 10 g

Salmonella

Ausentes em 10 g

E. Coli

Ausentes em 10 g

Staphylococcus aureus

Ausentes em 10 g

Pseudomonas aeruginosa

Ausentes em 10 g

Bolores

No máximo 100/g

Leveduras

No máximo 100/g

E 950 —   

ACESSULFAME K

Sinónimos

Acessulfamo de potássio, sal de potássio de 3,4-di-hidro-6-metilo-1,2,3-oxatiazina-4-ona, 2,2-dióxido

Definição

Denominação química

Sal de potássio de 2,2-dióxido de 6-metilo-1,2,3-oxatiazina-4(3H)-ona

Einecs

259-715-3

Fórmula química

C4H4KNO4S

Massa molecular

201,24

Composição

Teor de C4H4KNO4S não inferior a 99 %, em relação ao produto anidro

Descrição

Produto pulverulento cristalino de cor branca, inodoro. Poder adoçante cerca de 200 vezes superior ao da sacarose

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; muito pouco solúvel em etanol

B.

Absorção nos ultravioletas

No máximo a 227 ± 2 nm para uma solução com 10 mg em 1 000 ml de água

C.

Ensaio positivo na pesquisa de potássio

Ensaio positivo (testar o resíduo obtido por incineração de 2 g de amostra)

D.

Ensaio de precipitação

Adicionar algumas gotas de uma solução a 10 % de cobaltonitrito de sódio a uma solução de 0,2 g de amostra em 2 ml de ácido acético e 2 ml de água. Forma-se um precipitado amarelo

Pureza

Perda por secagem

No máximo 1 % (após secagem a 105 °C durante 2 h)

Impurezas

Ensaio positivo para 20 mg/kg de componentes activos no UV

Fluoretos

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

E 951 —   

ASPARTAME

Sinónimos

Éster metílico da aspartilfenilalanina

Definição

Denominação química

Éster N-metílico da N-L-α-aspartil-L-fenilalanina Éster N-metílico do ácido 3-amino-N-(α-carbometoxifenetil)-succinâmico

Einecs

245-261-3

Fórmula química

C14H18N2O5

Massa molecular relativa

294,31

Composição

Teor de C14H18N2O5 não inferior a 98 %, nem superior a 102 %, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e inodoro de sabor doce. Cerca de 200 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

Solubilidade

Pouco solúvel em água e em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 4,5 % (4 horas a 105 °C)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,2 %, expresso em relação ao resíduo seco

pH

Compreendido entre 4,5 e 6 (solução 1:125)

Transmitância

A transmitância de uma solução a 1 % em ácido clorídrico 2 N, determinada a 430 nm num espectrofotómetro com uma célula de 1 cm, utilizando ácido clorídrico 2 N como referência, não deve ser inferior a 0,95 (equivalente a uma absorvência não superior a aproximadamente 0,022).

Poder rotatório específico

[α]D 20: + 14,5 ° a + 16,5 °

Determinado numa solução a 4 % em ácido fórmico 15 N, 30 minutos depois da preparação da solução da amostra

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

Ácido 5-benzil-3,6-dioxo-2-piperazinacético

Teor não superior a 1,5 %, expresso em relação ao resíduo seco

E 952 —   

ÁCIDO CICLÂMICO E SEUS SAIS DE Na E Ca

I.   

ÁCIDO CICLÂMICO

Sinónimos

Ácido ciclo-hexilsulfâmico, ciclamato

Definição

Denominações químicas

Ácido ciclo-hexanossulfâmico Ácido ciclo-hexilaminossulfónico

Einecs

202-898-1

Fórmula química

C6H13NO3S

Massa molecular relativa

179,24

Composição

Teor de ácido ciclo-hexilsulfâmico não inferior a 98 %, nem superior ao equivalente a 102 % de C6H13NO3S, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e praticamente inodoro de sabor agridoce. Cerca de 40 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

A.

Solubilidade

Solúvel em água e em etanol.

B.

Teste de precipitação

Acidificar uma solução a 2 % com ácido clorídrico, adicionar 1 ml de uma solução aproximadamente molar de cloreto de bário em água e, em seguida, se ocorrer turvação ou a formação de um precipitado, filtrar. Adicionar depois à solução límpida 1 ml de uma solução a 10 % de nitrito de sódio. Deve formar-se um precipitado branco.

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 1 % (1 hora a 105 °C)

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em selénio, em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Ciclo-hexilamina

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Diciclo-hexilamina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Anilina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

II.   

CICLAMATO DE SÓDIO

Sinónimos

Ciclamato, sal de sódio do ácido ciclâmico

Definição

Denominações químicas

Ciclo-hexanossulfamato de sódio Ciclo-hexilsulfamato de sódio

Einecs

205-348-9

Fórmula química

C6H12NNaO3S e a forma bi-hidratada C6H12NNaO3S · 2H2O

Massa molecular relativa

201,22 (forma anidra)

237,22 (forma hidratada)

Composição

Teor não inferior a 98 %, nem superior a 102 %, em relação ao resíduo seco.

Forma bi-hidratada: teor não inferior a 84 %, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Cristais (ou produto pulverulento cristalino) brancos e inodoros. Cerca de 30 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

Solubilidade

Solúvel em água; praticamente insolúvel em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 1 % (1 hora a 105 °C)

Forma bi-hidratada: teor não superior a 15,2 % (2 horas a 105 °C)

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

Ciclo-hexilamina

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Diciclo-hexilamina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Anilina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

III.   

CICLAMATO DE CÁLCIO

Sinónimos

Ciclamato, sal de cálcio do ácido ciclâmico

Definição

Denominação química

Ciclo-hexanossulfamato de cálcio Ciclo-hexilsulfamato de cálcio

Einecs

205-349-4

Fórmula química

C12H24CaN2O6S2·2H2O

Massa molecular relativa

432,57

Composição

Teor não inferior a 98 %, nem superior a 101 %, em relação ao resíduo seco

Descrição

Cristais (ou produto pulverulento cristalino) brancos e inodoros. Cerca de 30 vezes mais doce do que a sacarose

Identificação

Solubilidade

Solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 1 % (1 hora a 105 °C)

Forma bi-hidratada: teor não superior a 8,5 % (4 horas a 140 °C)

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

Ciclo-hexilamina

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Diciclo-hexilamina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Anilina

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

E 953 —   

ISOMALTE

Sinónimos

Isomaltulose hidrogenada; palatinose hidrogenada

Definição

Denominação química

O isomalte consiste numa mistura de mono e dissacáridos hidrogenados, cujos principais componentes são os seguintes dissacáridos:

6-O-α-D-glucopiranosil-D-sorbitol (1,6-GPS) e 1-O-α-D-glucopiranosil-D-manitol di-hidratado (1,1-GPM)

Fórmula química

6-O-α-D-glucopiranosil-D-sorbitol: C12H24O11

1-O-α-D-glucopiranosil-D-manitol di-hidratado: C12H24O11.2H2O

Massa molecular relativa

6-O-α-D-glucopiranosil-D-sorbitol: 344,32

1-O-α-D-glucopiranosil-D-manitol di-hidratado: 380,32

Composição

Teor de mono e dissacáridos hidrogenados não inferior a 98 % e teor da mistura de 6-O-α-D-glucopiranosil-D-sorbitol e 1-O-α-D-manitol di-hidratado não inferior a 86 %, em relação ao produto anidro

Descrição

Massa cristalina de cor branca, inodora, ligeiramente higroscópica

Identificação

A.

Solubilidade

Solúvel em água; muito ligeiramente solúvel em etanol

B.

Cromatografia em camada fina

Na análise por cromatografia em camada fina numa placa revestida de cerca de 0,2 mm de silicagel de qualidade cromatográfica, as principais manchas do cromatograma devem corresponder ao 1,1-GPM e ao 1,6-GPS

Pureza

Humidade

Teor não superior a 7 % (método de Karl Fischer)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,05 %, expresso em relação ao resíduo seco

D-Manitol

Teor não superior a 3 %

D-Sorbitol

Teor não superior a 6 %

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 %, expresso em glucose em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados (expressos em chumbo)

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco.

E 954 —   

SACARINA E SEUS SAIS DE Na K E Ca

I.   

SACARINA

Definição

Denominação química

1,1-dióxido de 2,3-di-hidro-3-oxobenzo(d)isotiazolo

Einecs

201-321-0

Fórmula química

C7H5NO3S

Massa molecular relativa

183,18

Composição

Teor de C7H5NO3S não inferior a 99 %, nem superior a 101 %, em relação ao produto anidro.

Descrição

Cristais brancos ou produto pulverulento cristalino de cor branca, inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce perceptível mesmo em soluções muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

Solubilidade

Pouco solúvel em água, solúvel em soluções básicas, moderadamente solúvel em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Máximo 1 % (105 °C, 2 horas)

Intervalo de fusão

226 °C-230 °C

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,2 %, expresso em relação ao resíduo seco

Ácidos benzóico e salicílico

A 10 ml de uma solução 1:20, previamente acidificada com 5 gotas de ácido acético, adicionar 3 gotas de uma solução aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Não deve assistir-se à formação de qualquer precipitado ou coloração violeta

o-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Sulfonamida do ácido benzóico

Teor não superior a 25 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Substâncias facilmente carbonizáveis

Ausentes

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

II.   

SAL DE SÓDIO DA SACARINA

Sinónimos

Sacarina, sal de sódio da sacarina

Definição

Denominações químicas

o-Benzossulfimida de sódio Sal de sódio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo Sal de sódio bi-hidratado do 1,1-dióxido da 1,2-benzoisotiazolina-3-ona

Einecs

204-886-1

Fórmula química

C7H4NNaO3S.2H2O

Massa molecular relativa

241,19

Composição

Teor de C7H4NNaO3S não inferior a 99 %, nem superior a 101 %, em relação ao produto anidro.

Descrição

Cristais brancos (ou produto pulverulento cristalino e eflorescente de cor branca), inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluções muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose em soluções diluídas.

Identificação

Solubilidade

Muito solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Máximo 15 % (120 °C, 4 horas)

Ácidos benzóico e salicílico

A 10 ml de uma solução 1:20, previamente acidificada com 5 gotas de ácido acético, adicionar 3 gotas de uma solução aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Não deve assistir-se à formação de qualquer precipitado ou coloração violeta

o-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Sulfonamida do ácido benzóico

Teor não superior a 25 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Substâncias facilmente carbonizáveis

Ausentes

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

III.   

SAL DE CÁLCIO DA SACARINA

Sinónimos

Sacarina, sal de cálcio da sacarina

Definição

Denominações químicas

o-Benzossulfimida de cálcio Sal de cálcio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo Sal de cálcio hidratado (2:7) do 1,1-dióxido da 1,2-benzoisotiazolina-3-ona

Einecs

229-349-9

Fórmula química

C14H8CaN2O6S2 · 3

Formula

H2O

Massa molecular relativa

467,48

Composição

Teor de C14H8CaN2O6S2 não inferior a 95 %, em relação ao produto anidro.

Descrição

Cristais brancos (ou produto pulverulento cristalino de cor branca), inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluções muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose em soluções diluídas.

Identificação

Solubilidade

Muito solúvel em água; solúvel em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Máximo 13,5 % (120 °C, 4 horas)

Ácidos benzóico e salicílico

A 10 ml de uma solução 1:20, previamente acidificada com 5 gotas de ácido acético, adicionar 3 gotas de uma solução aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Não deve assistir-se à formação de qualquer precipitado ou coloração violeta

o-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Sulfonamida do ácido benzóico

Teor não superior a 25 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Substâncias facilmente carbonizáveis

Ausentes

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

IV.   

SAL DE POTÁSSIO DA SACARINA

Sinónimos

Sacarina, sal de potássio da sacarina

Definição

Denominações químicas

o-Benzossulfimida de potássio Sal de potássio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo Sal de potássio mono-hidratado do 1,1-dióxido da 1,2-benzoisotiazolina-3-ona

Einecs

 

Fórmula química

C7H4KNO3S · H2O

Massa molecular relativa

239,77

Composição

Teor de C7H4KNO3S não inferior a 99 %, nem superior a 101 %, em relação ao produto anidro.

Descrição

Cristais brancos (ou produto pulverulento cristalino de cor branca), inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluções muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

Solubilidade

Muito solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol.

Pureza

Perda por secagem

Máximo 8 % (120 °C, 4 horas)

Ácidos benzóico e salicílico

A 10 ml de uma solução 1:20, previamente acidificada com 5 gotas de ácido acético, adicionar 3 gotas de uma solução aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Não deve assistir-se à formação de qualquer precipitado ou coloração violeta

o-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Toluenossulfonamida

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

p-Sulfonamida do ácido benzóico

Teor não superior a 25 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Substâncias facilmente carbonizáveis

Ausentes

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Selénio

Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

E 955 —   

SUCRALOSE

Sinónimos

4,1′,6′-Triclorogalactosucrose

Definição

Denominação química

1,6-Dicloro-1,6-dideoxi-b-D-fructofuranosil-4-cloro-4-deoxi-a-D-galactopiranosídio

Einecs

259-952-2

Fórmula química

C12H19Cl3O8

Massa molecular

397,64

Composição

Teor de C12H19CI3O8 não inferior a 98 % e não superior a 102 %, em relação ao produto anidro

Descrição

Produto pulverulento cristalino de cor branca a esbranquiçada, praticamente inodoro

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água, em metanol e em etanol

Ligeiramente solúvel em acetato de etilo

B.

Absorção no infravermelho

O espectro de infravermelhos de uma dispersão de brometo de potássio da amostra apresenta níveis máximos relativos com números de ondas semelhantes aos do espectro de referência, obtido recorrendo a uma referência-padrão da sucralose

C.

Cromatografia de camada fina

A mancha principal da solução de ensaio tem um valor Rf idêntico à da mancha principal da solução-padrão. A referida nos ensaios de outros dissacáridos clorados. Esta solução padrão obtém-se dissolvendo 1,0 g da referência-padrão da sucralose em 10 ml de metanol

D.

Rotação específica

[α] 20 D : + 84,0 ° a + 87,5 °, calculada em relação ao produto anidro

(solução a 10 % w/v)

Pureza

Humidade

Máximo 2,0 % (método de Karl Fischer)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,7 %

Outros dissacáridos clorados

Teor não superior a 0,5 %

Monossacáridos clorados

Teor não superior a 0,1 %

Óxido de trifenilfosfina

Teor não superior a 150 mg/kg

Metanol

Teor não superior a 0,1 %

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

E 957 —   

TAUMATINA

Sinónimos

 

Definição

Denominação química

A taumatina é obtida a partir dos arilos do fruto da variedade silvestre da Thaumatococcus daniellii (Benth.) por extracção em fase aquosa (pH 2,5-4); é essencialmente constituída pelas proteínas taumatina I e taumatina II e por pequenas quantidades de matérias vegetais provenientes da matéria-prima

Einecs

258-822-2

Fórmula química

Polipéptido constituído por 207 aminoácidos

Massa molecular relativa

Taumatina I: 22209

Taumatina II: 22293

Composição

Teor de azoto não inferior a 16 %, em relação ao produto anidro, o que equivale a um teor proteico não inferior a 94 % (N × 5,8).

Descrição

Produto pulverulento inodoro, de cor creme e sabor doce intenso. Cerca de 2 000 a 3 000 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

Solubilidade

Muito solúvel em água; insolúvel em acetona.

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 9 % (secagem a 105 °C até massa constante)

Hidratos de carbono

Teor não superior a 3,0 %, expresso em relação ao resíduo seco

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 2,0 %, expresso em relação ao resíduo seco

Alumínio

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Características microbiológicas

Germes aeróbios totais: máximo 1 000/g Escherichia Coli: ausente em 1 g

E 959 —   

NEO-HESPERIDINA DI-HIDROCALCONA

Sinónimos

Neo-hesperidina di-hidrocalcona, NHDC, hesperetina, di-hidrocalcona-4′-β-neo-hesperidósido, neo-hesperidina DC

Definição

Denominação química

2-O-α-L-Ramnopiranosil-4′-β-D-glucopiranosil-hesperetina di-hidrocalcona; obtida por hidrogenação catalítica da neo-hesperidina

Einecs

243-978-6

Fórmula química

C28H36O15

Massa molecular relativa

612,6

Composição

Teor não inferior a 96 %, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco-sujo e inodoro de sabor doce intenso e característico. Cerca de 1 000 a 1 800 vezes mais doce do que a sacarose.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água quente; muito pouco solúvel em água fria; praticamente insolúvel em éter e em benzeno.

B.

Absorção no ultravioleta

Máxima a 282-283 nm (para uma solução de 2 mg em 100 ml de metanol).

C.

Ensaio de Neu

Dissolver cerca de 10 mg de neo-hesperidina DC em 1 ml de metanol e adicionar 1 ml de uma solução a 1 % de borato 2-aminoetildifenílico em metanol. Forma-se uma coloração amarela intensa.

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 11 % (3 horas a 105 °C)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,2 %, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo, em relação ao resíduo seco

E 962 —   

SAL DE ASPARTAME E ACESSULFAME

Sinónimos

Aspartame-acessulfame

Sal de aspartame e acessulfame

Definição

O sal é preparado aquecendo aspartame e acessulfame K num rácio de aproximadamente de 2:1 (p/p), numa solução com pH ácido, e deixando cristalizar. A humidade e o potássio são eliminados. O produto é mais estável que o aspartame isolado

Denominação química

Sal de 2,2-dióxido de 6-metil-1,2,3-oxatiazina-4(3H)-ona do ácido L-fenilalanil-2-metil-L-a-aspártico

Fórmula química

C18H23O9N3S

Massa molecular

457,46

Composição

63,0 % a 66,0 % de aspartame (produto anidro) e 34,0 % a 37,0 % de acessulfame (forma ácida do produto anidro)

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e inodoro

Identificação

A.

Solubilidade

Moderadamente solúvel em água; ligeiramente solúvel em etanol.

B.

Transmitância

A transmitância de uma solução a 1 % em água, determinada numa célula de 1 cm a 430 nm, com espectrofotómetro adequado, utilizando a água como referência, não é inferior a 0,95, equivalente a uma absorvância não superior a 0,022, aproximadamente

C.

Rotação específica

[α]20 D : + 14,5 ° a + 16,5 °

Determinada a uma concentração de 6,2 g em 100 ml de ácido fórmico (15N), nos 30 minutos seguintes à preparação da solução. Dividir a rotação específica assim calculada por 0,646 para corrigir, para conteúdo em aspartame o sal de aspartame e acessulfame

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 0,5 % (105 °C, 4 h)

Ácido 5-Benzil-3,6-dioxo-2 piperazinacético

Teor não superior a 0,5 %

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

E 965(i) —   

MALTITOL

Sinónimos

D-Maltitol, maltose hidrogenada

Definição

Denominação química

(α)-D-glucopiranosil-1,4-D-glucitol

Einecs

209-567-0

Fórmula química

C12H24O11

Massa molecular relativa

344,31

Composição

Teor de D-maltitol não inferior a 98 % de (C12H24O11), em relação ao produto anidro.

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco, de sabor doce.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; ligeiramente solúvel em etanol.

B.

Intervalo de fusão

148 °C-151 °C

C.

Rotação específica

(α)D 20 = + 105,5 ° a + 108,5 ° [solução a 5 % (p/v)].

Pureza

Humidade

Máximo 1 % (método de Karl Fischer)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,1 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Cloretos

Teor não superior a 50 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

E 965(ii) —   

XAROPE DE MALTITOL

Sinónimos

Xarope de glucose hidrogenado com elevado teor de maltose, xarope de glucose hidrogenado

Definição

Mistura cujo componente principal é o maltitol; contém ainda sorbitol e oligossacáridos e polissacáridos hidrogenados. É produzida por hidrogenação catalítica de xaropes de glucose com elevado teor de maltose ou por hidrogenação dos seus componentes individuais seguida de mistura. O produto é comercializado sob a forma de xarope e de um produto sólido

Composição

Teor não inferior a 99 % de sacáridos hidrogenados totais em base anidra e não inferior a 50 % de maltitol em base anidra

Descrição

Líquidos viscosos, incolores, límpidos e inodoros ou pastas cristalinas brancas

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; ligeiramente solúvel em etanol

B.

Cromatografia de camada fina

Satisfaz os critérios aplicáveis

Pureza

Humidade

Teor não superior a 31 % (Karl Fischer)

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,3 % (expresso em glucose)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,1 %

Cloretos

Teor não superior a 50 mg/kg

Sulfatos

Teor não superior a 100 mg/kg

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg

E 966 —   

LACTITOL

Sinónimos

Lactite, lactositol, lactobiosite

Definição

Denominação química

4-O-β-D-galactopiranosil-D-glucitol

Einecs

209-566-5

Fórmula química

C12H24O11

Massa molecular relativa

344,32

Composição

Teor de lactitol não inferior a 95 %, em relação ao resíduo seco.

Descrição

Produtos pulverulentos cristalinos ou soluções incolores de sabor doce. Os produtos cristalinos podem apresentar-se nas formas anidra, mono-hidratada ou bi-hidratada.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água.

B.

Rotação específica

[α]D 20 = + 13 ° a + 16 °, calculado em relação ao produto anidro [solução aquosa a 10 % (p/v)].

Pureza

Humidade

Produtos cristalinos; teor não superior a 10,5 % (método de Karl Fischer)

Outros polióis

Teor não superior a 2,5 %, em relação ao produto anidro

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,2 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Cloretos

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Sulfatos

Teor não superior a 200 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não superior a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

E 967 —   

XILITOL

Sinónimos

Xilitol

Definição

Denominação química

D-xilitol

Einecs

201-788-0

Fórmula química

C5H12O5

Massa molecular relativa

152,15

Composição

Teor de xilitol não inferior a 98,5 %, em relação ao produto anidro.

Descrição

Produto pulverulento cristalino, branco e praticamente inodoro de sabor doce intenso.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol.

B.

Intervalo de fusão

92 °C-96 °C

C.

pH

5-7 [solução aquosa a 10 % (m/v)]

Pureza

Perda por secagem

Teor não superior a 0,5 %. Secar sob vácuo uma amostra de 0,5 g, na presença de fósforo (4 horas a 60 °C)

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Açúcares redutores

Teor não superior a 0,2 %, expresso em glucose, em relação ao resíduo seco

Outros polióis

Teor não superior a 1 %, expresso em relação ao resíduo seco

Níquel

Teor não superior a 2 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Chumbo

Teor não a 1 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Metais pesados

Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em chumbo em relação ao resíduo seco

Cloretos

Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

Sulfatos

Teor não superior a 200 mg/kg, expresso em relação ao resíduo seco

E 968 —   

ERITRITOL

Sinónimos

Meso-eritritol, tetrahidroxibutano, eritrite

Definição

Obtido pela fermentação de uma fonte de hidratos de carbono por leveduras osmofílicas, seguras e de qualidade alimentar, tais como Moniliella pollinis ou Trichosporonoides megachilensis, seguida de purificação e secagem

Denominação química

1,2,3,4-Butanetetrol

Einecs

205-737-3

Fórmula química

C4H10O4

Massa molecular

122,12

Composição

Teor não inferior a 99 %, após secagem.

Descrição

Cristais brancos, inodoros, não higroscópicos e estáveis ao calor com um poder adoçante de cerca de 60-80 % do da sacarose.

Identificação

A.

Solubilidade

Muito solúvel em água; pouco solúvel em etanol, insolúvel em éter dietílico.

B.

Intervalo de fusão

119 °C-123 °C

Pureza

Perda por secagem

Máximo 0,2 % (70 °C, seis horas, num exsicador a vácuo)

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,1 %

Substâncias redutoras

Teor não superior a 0,3 %, expresso em D-glucose

Ribitol e glicerol

Teor não superior a 0,1 %

Chumbo

Teor não superior a 0,5 mg/kg


ANEXO II

PARTE A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alterações

(referidas no artigo 2.o)

Directiva 95/31/CE da Comissão

(JO L 178 de 28.7.1995, p. 1)

Directiva 98/66/CE da Comissão

(JO L 257 de 19.9.1998, p. 35)

Directiva 2000/51/CE da Comissão

(JO L 198 de 4.8.2000, p. 41)

Directiva 2001/52/CE da Comissão

(JO L 190 de 12.7.2001, p. 18)

Directiva 2004/46/CE da Comissão

(JO L 114 de 21.4.2004, p. 15)

Directiva 2006/128/CE da Comissão

(JO L 346 de 9.12.2006, p. 6)

PARTE B

Lista dos prazos de transposição para o direito nacional

(referidos no artigo 2.o)

Directiva

Prazo de transposição

95/31/CE

1 de Julho de 1996 (1)

98/66/CE

1 de Julho de 1999

2000/51/CE

30 de Junho de 2001

2001/52/CE

30 de Junho de 2002

2004/46/CE

1 de Abril de 2005

2006/128/CE

15 de Fevereiro de 2008


(1)  Em conformidade com o n.o 2 do Artigo 2.o da Directiva 95/31/CE, até ao esgotamento das existências, é permitida a comercialização dos produtos não conformes com esta directiva que tiverem sido colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Julho de 1996.


ANEXO III

Quadro de correspondência

Directiva 95/31/CE

Presente Directiva

Artigo 1.o, n.o 1

Artigo 1.o

Artigo 1.o, n.o 2

Artigo 2.o

Artigo 2.o

Artigo 3.o

Artigo 3.o

Artigo 4.o

Artigo 4.o

Anexo

Anexo I

Anexo II

Anexo III


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