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Document 32007L0048
Commission Directive 2007/48/EC of 26 July 2007 amending Directive 2003/90/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directive 2002/53/EC as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species (Text with EEA relevance)
Directiva 2007/48/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007 , que altera a Directiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.° da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2007/48/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007 , que altera a Directiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.° da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 195, 27.7.2007, p. 29–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 057 P. 77 - 80
In force
27.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 195/29 |
DIRECTIVA 2007/48/CE DA COMISSÃO
de 26 de Julho de 2007
que altera a Directiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2003/90/CE da Comissão (2) foi adoptada para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respectivos catálogos nacionais cumprem os princípios directores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios directores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, a directiva estabelece que devem ser aplicados os princípios directores da União Internacional para a Protecção das Variedades Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV e a UPOV estabeleceram entretanto mais princípios directores para uma série de espécies, tendo actualizado outros já existentes. |
(3) |
A Directiva 2003/90/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Directiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
Para os exames que tenham começado antes de 1 de Novembro de 2007, os Estados-Membros podem aplicar a Directiva 2003/90/CE na versão que era aplicável antes da alteração introduzida pela presente directiva.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros devem adoptar e publicar, o mais tardar em 31 de Outubro de 2007, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 1 de Novembro de 2007.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades daquela referência incumbem aos Estados-Membros.
Artigo 4.o
A presente directiva entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 18.10.2003, p. 1).
(2) JO L 254 de 8.10.2003, p. 7. Directiva alterada pela Directiva 2005/91/CE (JO L 331 de 17.12.2005, p. 24).
ANEXO
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea a), do artigo 1.o, que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Espécies enumeradas no catálogo comum |
Protocolo ICVV |
Ervilha forrageira |
Ervilha, TP 7/1 de 6.11.2003 |
Colza |
Colza, TP 36/1 de 25.3.2004 |
Girassol |
Girassol, TP 81/1 de 31.10.2002 |
Aveia |
Aveia, TP 20/1 de 6.11.2003 |
Cevada |
Cevada, TP 19/2 de 6.11.2003 |
Arroz |
Arroz TP 16/1 de 18.11.2004 |
Centeio |
Centeio, TP 58/1 de 31.10.2002 |
Triticale |
Triticale TP 121/2 de 22.1.2007 |
Trigo |
Trigo, TP 3/3 de 6.11.2003 |
Trigo duro |
Trigo duro, TP 120/2 de 6.11.2003 |
Milho |
Milho, TP 2/2 de 15.11.2001 |
Batata |
Batata, TP 23/2 de 1.12.2005 |
Linho |
Linho, TP 57/1 de 21.3.2007 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea b), do artigo 1.o, que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
Espécies enumeradas no catálogo comum |
Princípios directores UPOV |
Beterraba forrageira |
Beterraba forrageira, princípio director TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina |
Agrostis, princípio director TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigante |
Agrostis, princípio director TG/30/6 de 12.10.1990 |
Erva fina |
Agrostis, princípio director TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis ténue |
Agrostis, princípio director TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromo cevadilha |
Bromo cevadilha, princípio director TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromo do Alasca |
Bromo do Alasca, princípio director TG/180/3 de 4.4.2001 |
Panasco |
Panasco, princípio director TG/31/8 de 17.4.2002 |
Festuca alta |
Festuca alta, princípio director TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca ovina |
Festuca ovina, princípio director TG/67/5 de 5.4.2006 |
Festuca dos prados |
Festuca dos prados, princípio director TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca vermelha |
Festuca vermelha, princípio director TG/67/5 de 5.4.2006 |
Azevém anual |
Azevém, princípio director TG/4/8 de 5.4.2006 |
Azevém perene |
Azevém, princípio director TG/4/8 de 5.4.2006 |
Azevém híbrido |
Azevém, princípio director TG/4/8 de 5.4.2006 |
Rabo-de-gato |
Rabo-de-gato, princípio director TG/34/6 de 7.11.1984 |
Erva de febra |
Erva de febra, princípio director TG/33/6 de 12.10.1990 |
Tremoceiro branco |
Tremoceiro branco, princípio director TG/66/4 de 31.3.2004 |
Tremoceiro de folhas estreitas |
Tremoceiro de folhas estreitas, princípio director TG/66/4 de 31.3.2004 |
Tremocilha |
Tremocilha, princípio director TG/66/4 de31.3.2004 |
Luzerna |
Luzerna, princípio director TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trevo violeta |
Trevo violeta, princípio director TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trevo branco |
Trevo branco, princípio director TG/38/7 de 9.4.2003 |
Fava |
Fava, princípio director TG/8/6 de 17.4.2002 |
Ervilhaca vulgar |
Ervilhaca vulgar, princípio director TG/32/6 de 21.10.1988 |
Rutabaga |
Rutabaga, princípio director 89/6 de 4.4.2001 |
Rábano |
Rábano, princípio director TG/178/3 de 4.4.2001 |
Amendoim |
Amendoim, princípio director TG/93/3 de 13.11.1985 |
Nabo |
Nabo, princípio director TG/185/3 de 17.4.2002 |
Cártamo |
Cártamo, princípio director TG/134/3 de 12.10.1990 |
Algodão |
Algodão, princípio director TG/88/6 de 4.4.2001 |
Papoula |
Papoula, princípio director TG/166/3 de 24.3.1999 |
Mostarda branca |
Mostarda branca, princípio director TG/179/3 de 4.4.2001 |
Soja |
Soja, princípio director TG/80/6 de 1.4.1998 |
Sorgo |
Sorgo, princípio director TG/122/3 de 6.10.1989 |
O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).