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Document 32001L0078

Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 285 de 29.10.2001, p. 1–162 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/01/2006; revog. impl. por 32004L0018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/78/oj

32001L0078

Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 285 de 29/10/2001 p. 0001 - 0162


Directiva 2001/78/CE da Comissão

de 13 de Setembro de 2001

que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE

(Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços(1), alterada pela Directiva 97/52/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 22o, a Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento(3), alterada pela Directiva 97/52/CE, e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, a Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas(4), alterada pela Directiva 97/52/CE, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 35.o, bem como a Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações(5), alterada pela Directiva 98/4/CE(6), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 39.o e os n.os 2 e 3 do seu artigo 40.o,

Tendo em conta os pareceres do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público assim como o dos contratos de telecomunicações,

Considerando o seguinte:

(1) As Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE, 93/37/CEE e 93/38/CEE determinam a obrigação de publicar anúncios de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativamente aos procedimentos que recaem sob o seu âmbito de aplicação e especificam os elementos que devem figurar imperativamente nesses anúncios. As directivas pré-citadas estabelecem igualmente "modelos de anúncios" que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes para este efeito. Tal obrigação decorre do n.o 4 do artigo 9.o da Directiva 93/36/CEE, do n.o 6 do artigo 11.o da Directiva 93/37/CEE, do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 92/50/CEE, bem como dos n.os 1 e 4 do artigo 21.o, do n.o 2 do artigo 22.o e do n.o 1 do artigo 24.o da Directiva 93/38/CEE.

(2) A Comissão adoptou uma recomendação (91/561/CEE)(7) e uma comunicação em 30 de Dezembro de 1992(8), recomendando a utilização de certos modelos "normalizados" de anúncios de concurso para os contratos de fornecimento e de empreitadas de obras. Tais modelos "normalizados" diferem dos modelos de anúncios que figuram nos anexos das directivas.

(3) Convém agora modificar os modelos de anúncios que figuram nas directivas, a fim de contribuir para a simplificação de aplicação das regras de publicidade, adaptandos-as aos meios electrónicos desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP - Système d'Information pour les Marchés Publics), sistema este iniciado pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros. Além disso, a utilização dos formulários-tipo e o eventual recurso ao vocabulário comum para os contratos públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) facilitarão o acesso à informação e contribuirão para uma maior transparência dos concursos. Assim, e por uma questão de clareza, é conveniente substituir os referidos anexos pelos formulários-tipo.

(4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público assim como com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos no Sector das Telecomunicações,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

1. O anexo IV da Directiva 93/36/CEE é substituído pelo anexo I da presente directiva.

2. Os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos II, III e IV da presente directiva.

3. Os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos V e VI da presente directiva.

4. Os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos VII a XII da presente directiva.

Artigo 2.o

1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 1 de Maio de 2002. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2. Ao adoptarem as disposições visadas no artigo 1.o, os Estados-Membros farão constar dessas disposições uma referência à presente directiva ou farão acompanhar as mesmas de tal referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2001.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 209 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 328 de 28.11.1997, p. 1.

(3) JO L 199 de 9.8.1993, p. 1.

(4) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54.

(5) JO L 199 de 9.8.1993, p. 84.

(6) JO L 101 de 1.4.1998, p. 1.

(7) JO L 305 de 6.11.1991, p. 19.

(8) Comunicação da Comissão relativa aos formulários que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela entrada em vigor da Directiva 90/531/CEE (JO S 252 A de 30.12.1992, p. 1).

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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ANEXO XI

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ANEXO XII

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