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Document 31964L0475
Council Directive 64/475/EEC of 30 July 1964 concerning co-ordinated annual surveys of investment in industry
Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anualis coordenados sobre os investimentos na indústria
Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anualis coordenados sobre os investimentos na indústria
JO 131 de 13.8.1964, p. 2193–2212
(DE, FR, IT, NL)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1963-1964 p. 201 - 222
Outras edições especiais
(DA, EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/1986
Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anualis coordenados sobre os investimentos na indústria
Jornal Oficial nº 131 de 13/08/1964 p. 2193 - 2212
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0047
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0186
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0047
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0201
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0003
Edição especial portuguesa: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0003
DIRECTIVA DO CONSELHO de 30 de Julho de 1964 relativa à organização de inquéritos anuais coordenados sobre os investimentos na indústria (64/475/CEE)
O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 213º.,
Tendo em conta o projecto apresentado pela Comissão,
Considerando que, para executar as tarefas que lhe são confiadas pelo Tratado, a Comissão deve dispor de informações estatísticas anuais sobre a evolução dos investimentos nas indústriais da Comunidade;
Considerando que, através do inquérito industrial referente a 1962, foram pela primeira vez recolhidos dados de base comparáveis sobre as características essenciais da indústria ; que um tal recenseamento não pode ser repetido frequentemente ; que, contudo, não se pode dispensar, para os anos intermédios, a obtenção de dados estatísticos anuais respeitantes a certos factos fundamentais ; que, entre sees factos, os investimentos são de uma importância tal que os serviços de estatística da maior parte dos Estados-membros recolhem há vários anos dados desse tipo;
Considerando, contudo, que é indispensável que essas estatísticas anuais sejam colocadas à disposição da Comissão por todos os Estados-membros numa forma coordenada do ponto de vista da concepção e da metodologia, a fim de se obterem resultados comparáveis entre os seis Estadosmembros segundo a mesma decomposição por sectores industriais,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1º.
Os Estados-membros, em coordenação técnica com a Comissão, tomarão todas as medidas necessárias para executar inquéritos anuais coordenados sobre os investimentos realizados na indústria e para que um primeiro inquérito relativo ao ano de 1964 seja feito em 1965.
Artigo 2º.
Para efeitos de aplicação da presente directiva, a indústria é entendida por referência às actividades definidas na «Nomenclatura das indústrias estabelecidas nas Comunidades Europeias» (NICE) (1).
No caso das pequenas empresas, os inquéritos podem ser efectuados por amostragem.
Artigo 3º.
Os valores a recolher referem-se às despesas anuais de investimentos (incluindo as instalações construídas pelas próprias empresas), decompostos do seguinte modo: a) Máquinas, instalações, veículos;
b) Construção de edifícios e outras construções;
c) Aquisição de edifícios e outras construções existentes e de terrenos.
Os investimentos de carácter social serão, se possível, objecto de uma recolha separada e global.
Artigo 4º.
Com exclusão das informações sujeitas a segredo estatístico pela legislações nacionais, os resultados dos inquéritos serão transmitidos à Comissão decompostos por sectores industriais.
Artigo 5º.
Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.
Bruxelas, em 30 de Julho de 1964.
Pelo Conselho
O Presidente
G. SCHRÖDER (1)A edição actual da nomenclatura acima citada foi publicada em 1963 no Boletim de estatística industrial (Serviço de estatística das Comunidades Europeias). É reproduzida em anexo a título de informação.
ANEXO
NOMENCLATURA DAS INDÚSTRIAS EXISTENTES NAS COMUNIDADES EUROPEIAS (NICE)
Ramos, classes, grupos, subgrupos e subdivisões
1. INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS
11 Extracção e preparação de combustíveis sólidos
111 Extracção e preparação de hulha
111.1 Extracção e preparação de hulha (minas de hulha propriamente ditas, lavagem e triagem)
111.2 Fabricação de aglomerados de hulha
111.3 Fabricação de coque de hulha (coquerias mineiras e independentes)
111.4 Fabricação de semicoque de hulha
112 Extracção de preparação de lignite
112.1 Extracção e preparação de lignite antiga (lignite da Provença)
112.2 Extracção e preparação de lignite recente que não seja da Provença)
12 Extracção de minérios metálicos
121 Extracção de minérios de ferro
122 Extracção de minérios metálicos não ferrosos
122.1 Extracção de minérios metálicos não ferrosos
122.2 Actividades conexas à extracção de minérios metálicos não ferrosos (trituração, fritagem, concentração, etc.)
13 130 Extracção de petróleo e gás natural
130.1 Extracção de petróleo
130.2 Extracção e refinação de gás natural
130.3 Extracção de xistos betuminosos
130.4 Prospecção de petróleo e gás natural
14 140 Extracção de materiais de construção e argilas
140.1 Extracção de ardósias
140.2 Pedreiras (pedras calcárias, mármore, grés para moagem, grés, lava, pedras duras, granito, basalto, pórfiro) etc.
140.3 Extracção de giz e de calcáreos para aditivos
140.4 Extracção ou dragagem de areias, calhaus e cascalhos
140.5 Extracção de marga ou de pedras de cal e de cimento
140.6 Extracção de gesso
140.7 Extracção de argila, de argila para tijolo, de caulino 19 190 Extracção de outros minerais, turfeiras
190.1 Marinhas de sal
190.2 Minas e salinas
.21 Minas de sal-gema
.22 Salinas
190.3 Extracção de sal de potássio
190.4 Extracção de enxofre e de pirite
190.5 Extracção de asfalto e de betume
190.6 Extracção de fosfato de cálcio natural
190.7 Extracção de dolomite, pedra-pomes e pozolana
190.8 Extracção de produtos minerais diversos
.81 Extracção de talco e de esteatite, preparação de talco
.82 Extracção de amianto
.83 Extracção de sílica fossil, de kieselguhr ; preparação de tijolos e revestimentos nestas matérias
.84 Extracção de feldspato, quartzo e pegmatite
.85 Extracção de espatofluor
.86 Extracção de minérios de bário e de estrôncio
.87 Extracção de outros produtos minerais : gemas, mica, grafite, rocha de alúmen, magnésia, etc.
190.9 Turfeiras
2 e 3. INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS
20 A 200 Indústria das gorduras vegetais e animais
Os estabelecimentos para a fusão de gorduras animais (animais terrestres) encontram-se classificados em 201.5, e o tratamento químco (com excepção da hidrogenação) oxidação, tratamento em autoclaves, hidrólise, etc. de gorduras animais e vegetais, está classificado na indústria química
200.1 Produção de gorduras de animais marinhos
200.2 Produção de azeite
200.3 Trituração (pressão e extracção) de sementes oleaginosas
200.4 Refinação, hidrogenação e outros tratamentos similares de gorduras animais e vegetais
200.5 Produção de margarinas e de gorduras alimentares similares
20 B Indústrias alimentares (com execpção do fabrico de bebidas)
201 Abate de gado, preparação e fabrico de conservas de carne
Os matadouros municipais que são emprestados ou arrendados pelas autarquias locais a profissionais ou particulares para aí procederem ao abate, assim como os talhos e salsicharias não transformadoras (venda de carne) são classificados fora da NICE
201.1 Matadouros (com exclusão dos matadouros municipais)
201.2 Transformação de carne, com excepção de aves de capoeira Fabrico de carnes salgadas, salsichas, chouriços e fiambres secos, de salsicharia cozida e de conservas de salsichas e de carne
201.3 Talhos transformadores ; salsicharias
201.4. Abate, preparação e conserva de aves de capoeira
201.5 Estabelecimentos para a fusão de gorduras animais (animais terrestres)
202 Indústria do leite
202.1 Preparação de leite para consumo ; fabrico de manteiga e queijo
.11 Preparação de leite para consumo
.12 Fabrico de manteiga
.13 Fabrico de queijo
202.2 Preparação de leite de conserva
.21 Preparação de leite concentrado
.22 Preparação de leite em pó 20 B 203 Fabrico de conservas de frutos e legumes
203.1 Ultracongelação de legumes e frutos
203.2 Preparação de conservas de legumes e frutos em vinagre, em salmora e em azeite
203.3 Preparação de sumos de legumes e frutos
203.4 Preparação de polpas em recipientes não herméticos
203.5 Preparação de outras conservas de legumes e frutos
.51 Preparação de conservas de legumes
.52 Preparação de conservas de frutos
.53 Preparação de legumes desidratados
.54 Preparação de compotas, marmeladas e geleias
204 Fabrico de conservas de peixe e de outros produtos do mar
205 Moagem e descasque de cereais e leguminosas
205.1 Moagem de farinha e sêmola
205.2 Descasque e triagem de grãos e sementes
206 Panificação, pastelaria, fabrico de bolachas e biscoitos
Os postos de venda de pão são classificados fora da NICE
206.1 Panificação e panificação - pastelaria
.11 Panificação industrial (fornecendo aos postos de venda de pão ou às colectividades)
.12 Outra panificação e panificação - pastelaria
206.2 Pastelaria
206.3 Fabrico de bolachas
206.4 Fabrico de biscoitos
207 Indústria do açucar
207.1 Fabrico de açucar
207.2 Fabrico e refinação de açucar
207.3 Refinação de açucar e fabrico de açucar candi
208 Indústria de cacau e chocolate e de produtos de confeitaria de açúcar
208.1 Indústria de cacau e chocolate
208.2 Indústria de produtos de confeitaria de açucar
208.3 Fabrico de gelados
209 Fabrico de produtos alimentares diversos
209.1 Fabrico de massas alimentícias
209.2 Transformação do café e do chá
209.3 Fabrico de sucedâneos do café, preparação de chicória
209.4 Fabrico de condimentos
209.5 Fabrico de produtos para alimentação animal
209.6 Fabrico de gelo
209.7 Fabrico de outros produtos alimentares
.71 Fabrico de caldos e sopas
.72 Fabrico de produtos dietéticos e de regime
.73 Fabrico de refeições
.74 Fabrico de produtos alimentares n.e.
21 Fabrico de bebidas
211 Produção de álcool etílico por fermentação, de levedura e de bebidas espirituosas
211.1 Destilação de álcool etílico bruto por fermentação de produtos agrícolas
211.2 Fabrico de levedura de panificação (com ou sem a correspondente produção de álcool)
211.3 Rectificação e lotação dos alcoois etílicos ; produção de bebidas espirituosas (incluindo aperitivos sem ser à base de vinho)
212 Indústria do vinho e das bebidas alcoólicas similares sem malte
212.1 Produção, conservação e manutenção dos vinhos
212.2 Preparação de vinhos especiais : champagne, espumantes e espumosas, aperitivos à base de vinho, etc.
212.3 Produção de cidra e de vinhos de frutos 21 213 Fabrico de cerveja e malte
O fabrico de extracto de malte está classificado em 209.74
213.1 Fabrico de cerveja
213.2 Fabrico de malte
214 Fabrico de bebidas não alcoólicas e águas gaseificadas
214.1 Engarrafamento e eventual preparação de águas minerais naturais
214.2 Fabrico de refrigerantes e de águas gaseificades
22 220 Indústria do tabaco
23 Indústria textil
232 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar lã
232.1 Tosquia
232.2 Preparação de fibras de lã
.21 Lavagem, cardagem, carbonização da lã, tratamento dos desperdícios de lã
.22 Penteação da lã
232.3 Fiação de lã
.31 Fiação de lã penteada
.32 Fiação de lã cardada
.33 Fiação de pêlo, pêlo angora, pêlo comum ou grosseiro
232.4 Retorcedura e enovelagem
232.5 Tecelagem de lã (com exclusão de tecelagem para tapetes)
.51 Tecelagem mecânica de cobertores e mantas de lã
.52 Outras transformações de fio de lã em tecido
Tecelagem mecânica de tecidos de lã para vestuário e mobiliário ; tecelagem mecânica de veludos e pelúcias de lã n.e., excepto tapetes ; tecelagem de lã à mão ; preparação de tecelagem de lã
232.6 Fiação - tecelagem de lã
.61 Fiação - tecelagem : ciclo penteado
.62 Fiação - tecelagem : ciclo cardado
233 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar algodão
233.3 Fiação de algodão
.31 Fiação a três ou quatro cilindros não integrada na tecelagem
.32 Fiação em corda de fiar ou «schlancops» não integrada na tecelagem
233.4 Retorcedura, fabrico de linhas de coser
233.5 Tecelagem de algodão (com exclusão da tecelagem de tapetes)
233.6 Fiação - tecelagem de algodão
234 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar seda
234.2 Preparação de fibras de seda
Maceração, decrua, lavagem de desperdícios ; penteação dos desperdícios de seda (borra de seda) ; cardagem de desperdícios de seda (estopa de seda)
234.3 Fiação de seda e de borra de seda («schappe»)
.31 Dobagem do casulo (fiação de seda)
.32 Fiação de borra de seda («schappe») de estopa de seda e de fibras artificiais e sintéticas descontínuas em máquinas de fiação de borra de seda)
234.4 Operações em fio de seda e de têxteis artificiais e sintéticos (com exclusão do acabamento)
.41 Torcedura de seda e de fios de fibras contínuas artificiais e sintéticas
.42 Fabrico de seda (incluindo fibras artificiais e sintéticas)
234.5 Tecelagem de artigos de seda (com exclusão de tecelagem de tapetes)
Concepção do desenho, leitura de desenhos, preparação de tecelagem (aplicação de cola, dobagem, urdidura, bobinagem) ; tecelagem de tecidos de seda (incluindo de fibras artificiais e sintéticas) 23 235 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar linho e cânhamo
235.1 Maceração e espadelagem das fibras de linho e cânhamo
235.3 Fiação do linho, do cânhamo e rami
.31 Fiação do linho, do cânhamo para tecelagem e para coser, fiação de rami
Fiação a molhado ou a seco do linho e das estopas de linho, do cânhamo e das estopas do cânhamo para tecelagem e para coser ; fiação de outras fibras puras e mistas em máquinas de fiar linho-cânhamo, com exclusão da fiação do cânhamo para cordoaria
.32 Fiação a seco do cânhamo e das estopas de cânhamo para cordoaria
335.4 Fabrico de fio de coser de linho, cânhamo e rami ; simples, retorcido, retorcido múltiplo ou entrançado
335.5 Tecelagem do linho, do cânhamo e de rami
Preparação para a tecelagem da tela, aplicação da cola, preparação do desenho, leitura de debuxo ; tecelagem da tela com ou sem actividades complementares (tinturaria, acabamento, confecção, etc.) ; tecelagem de telas pesadas (telas para toldos, velas, carruagens, estores, tendas e artigos de campismo) com ou sem actividades complementares (tinturaria, acabamento, confecção, etc.)
235.6 Fiação - tecelagem do linho e do cânhamo
236 Indústria de outras fibras têxteis (juta, fibras duras, etc.), cordoaria
236.3 Fiação de juta, fibras duras, etc.
.31 Fiação de juta (não integrada)
.32 Fiação de fibras duras (não integrada)
236.4 Cordoaria, fabrico de cordéis e fios, de todo o tipo de matérias
.41 Cordoaria, fabrico de cordeis e fios sem fiação integrada
.42 Cordoaria, fabrico de cordéis e fios com fiação integrada
236.5 Tecelagem de juta, de fibras duras, etc.
.51 Tecelagem de juta (incluindo a confecção integrada de sacos de juta)
.52 Tecelagem de cairo e de outras fibras duras
236.6 Fiação - tecelagem de juta, fibras duras, etc.
.61 Fiação - tecelagem de juta
.62 Fiação - tecelagem de cairo e de outras fibras duras
237 Fabrico de malhas
O grupo «malhas» apenas inclui os estabelecimentos em que a produção de artigos de vestuário tricotados começa a partir do fio. A confecção de artigos sem fabricação de tecido de malha encontra-se classificada na indústria de vestuário (grupo 243)
237.1 Fabrico de meias, peúgas e artefactos semelhantes
237.2 Fabrico de outros artefatos de malha
.21 Fabricação de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, destinada a venda
.22 Fabrico de boinas e outros artefatos de chapelaria
.23 Fabrico de artefatos de malha n.e. (luvas, roupa de bebé, roupa interior, vestuário exterior, fatos de banho tricotados)
238 Acabamento dos têxteis
238.1 Branqueamento e tinturaria
238.2 Impressão
239 Outras indústrias têxteis
239.1 Fabrico de tapetes, com exclusão de tapetes de fibras duras e cairo
239.2 Fabrico de linóleo, de papel para cobertura de soalhos à base de tecidos impreparados
239.3 Fabrico de feltro
.31 Fabrico de feltro tecido
.32 Fabrico de feltro por pisoamento 23 239 239.4 Fabrico de fitas, cintos, atacadores, entrançados, passamanarias e tubos de matérias têxteis
239.5 Fabrico de têxteis elásticos
239.6 Fabrico de tules, rendas, guipura e artefactos semelhantes
239.7 Fabrico de têxteis diversos
.71 Desfiamento
.72 Fabrico de redes
.73 Fabrico de pasta de algodão («ouate»)
.74 Fabrico de têxteis n.e. (branqueamento de linters, fabrico de «tecidos não tecidos», encerados, velas, bandeiras, tendas e sacos não precedido de tecelagem, fabrico de bordados, de algodão de limpeza)
24 Fabrico de calçado, artigos de vestuário e roupa da cama
241 Fabrico mecânico de calçado (com excepção do de borracha e de madeira)
241.1 Fabrico de calçado (com exclusão dos artigos classificados no 241.2 e 241.3)
241.2 Fabrico de pantufas
241.3 Fabrico de outro calçado especial (designadamente sapatos de ginástica, de bailado, galochas, alpercatas, etc.)
241.4 Fabrico de partes e acessórios de calçado
242 Fabrico manual e reparação de calçado
242.1 Fabrico manual de calçado ; fabrico de calçado ortopédico ; fabrico de botas
242.2 Reparação de calçado
243 Fabrico de artigos de vestuário (com exclusão de casacos de peles)
243.1 Confecção de vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças
243.2 Confecção de vestuário exterior para homem e rapazes
243.3 Confecção de vestuário exterior especial
.31 Confecção de vestuário de trabalho e uniformes
.32 Confecção de impermeáveis cosidos ou de matéria plástica soldada
.33 Confecção de vestuário de couro e similares
.34 Confecção de vestuário exterior n.e. (hábitos sacerdotais e fatos para teatro)
243.4 Confecção de camisas e roupa interior
.41 Confecção de espartilhos, cintas e suspensórios para seios
.42 Confecção de outros artigos de roupa interior para senhoras e crianças
.43 Confecção de camisas para homens
243.5 Fabrico de vestuário e roupa interior por medida
.51 Fabrico de vestuário por medida para senhoras e crianças
.52 Fabrico de vestuário por medida para homens
.53 Fabrico por medida de roupa interior, espartilhos, cintas e camisas
243.6 Fabrico de chapéus
. 61 Fabrico de chapéus e artigos de chapelaria para senhora ; modista
. 62 Fabrico de chapéus e artigos de chapelaria para homens
243.7 Fabrico de acessórios de vestuário
Fabrico de guarda-chuvas, sombrinhas, gravatas, lenços para o pescoço ou para os ombros, ligas cintos e luvas em tecido, botões, flores, plumas, ombreiras e outras peças para o interior do vestuário, etc.
243.8 Fabrico de roupa de casa (excepto tecelagem)
243.9 Outras actividades anexas à indústria do vestuário
Cerzidura, reparação, posponto, execução «de jours», plissados
244 Fabrico de colchões e artigos de cama
244.1 Preparação de sumaúma, de crina e de outras matérias para acolchoamento
244.2 Fabrico de colchões (de todos os tipos), de mantas acolchoadas, edredões, de colchas e artigos similares
244.3 Fabrico de artigos têxteis confeccionados para mobiliário (estores, cortinados, etc. ) 24 245 Indústrias das pelarias e peles de abafo
245.1 Preparação e lustro de peles
245.2 Corte e tratamento de pêlos de coelho para chapelaria e fiação
245.3 Peleiros - fabricantes ; fabrico de derivados de peles (bocados e desperdícios de peles, patas, cabeças, caudas, etc.)
.31 Fabrico de artigos de pele em série (fabrico de casacos, vestuário, tapetes, cobertores em pele, etc., vendidos a retalhistas, peleiros, lojas de novidades, etc.)
.32 Fabrico de artigos de pele de alta costura e por medida (fabrico de casacos, vestuário de pele, etc., vendidos directamente a clientela particular)
25 Indústria de madeira e da cortiça (com exclusão da indústria do móvel em madeira)
251 Serração e preparação industrial da madeira
251.1 Serrações
251.2 Oficinas de aplainamento
251.3 Secagem e estufagem das madeiras
252 Fabrico de produtos semiacabados de madeira
252.1 Fabrico de folheados e contraplacados
.11 Fabrico de folheados
.12 Fabrico de contraplacados
252.2 Fabrico de painéis de fibras e de partículas
.21 Fabrico de painéis de fibras, duros ou porosos
.22 Fabrico de painéis de partículas ; fabrico de painéis de partículas de madeira, linho ou outros materiais, aglomerados com aglutinantes não minerais (1)
252.3 Fabrico de madeiras melhoradas
252.4 Fabrico de madeiras tratadas contra os fungos, os insectos ou o fogo
Tratamento de travessas para vias férreas e de postes para linhas ; tratamento por pressão ; imersão, pulverização, pincelagem a oca, etc.
253 Fabrico em sério de obras de carpintaria, marcenaria e soalho
253.1 Fabrico ou fabrico e montagem de elementos de carpintaria e de construção em madeira
253.2 Fabrico ou fabrico e montagem de obras de marcenaria industrial para construção civil e trabalhos de reparação em madeira para a construção civil
Fabrico de portas, janelas, portas-janelas, painéis de fachadas, paliçadas, tabiques, portas de janelas, estores, escadas, móveis de cozinha incorporados, etc.
253.3 Fabrico ou fabrico e colocação de soalhos
254 Fabrico de embalagens de madeira
254.1 Fabrico de caixotes, embalagens e estrados (palettes)
Fabrico de caixotes, grades, barricas e embalagens de madeira serrada, cortada ou desenrolada, folheada ou contraplacada, de painéis de fibras ou de partículas ou comportando partes de madeira cortada, desenrolada, folheada ou contraplacada ou comportando partes de painéis de fibras ou de partículas. Fabrico de caixotes e embalagens de madeira reforçada. Fabrico de elementos de caixotes e embalagens, de caixotes-estrados, estrados e acessórios
254.2 Fabrico de madeiras e obras de tanoeiro
Fabrico de madeiras de tanoeiro, aduelas, vasilhas estanques aos líquidos e de outras obras de tanoeiro
255 Fabrico de outras obras de madeira (com exclusão dos móveis)
255.1 Fabrico de objectos diversos de madeira
Fabrico de cercaduras de madeira, douradas, decoradas, engessadas ; de molduras para quadros e espelhos ; de bastões redondos, torneados e de cabos ; de ferramentas e de partes de ferramentas de madeira ; de madeiras para vassouras, escovas e pincéis ; de artigos para calçado e alargadeiras ; de utensílios domésticos de material de madeira para a indústria têxtil e de outras obras de madeira (1)O fabrico de painéis aglomerados com aglutinantes minerais está classificado no grupo 335.
25 255 255.2 Fabrico de farinha de madeira
255.3 Fabrico de lã ou fibras de madeira
255.4 Fabrico de calçado de madeira (tamancos)
259 Fabrico de artigos de palha, cortiça, de cesteiro e rota ; fabrico de escovas
259.1 Fabrico de artigos de cortiça
Fabrico de artigos para rolhagem de cortiça natural ou aglomerado (rolhas, discos, etc.) ; de artigos diversos de cortiça natural (flutuadores, folhas, solas, etc.) ; de cortiça algomerada para isolamentos (painéis, conchas, etc.) e de artigos diversos de cortiça aglomerada
259.2 Fabrico de artigos de rota e de cesteiro, com excepção dos móveis de rota
Fabrico de palhinha para cadeiras, de artigos de junco ; de obras de cesteiro feitas de lascas de madeira, de vime ou outros materiais de entrançar ; de outras obras entrançadas
259.3 Fabrico de móveis de rota
259.4 Fabrico de escovas, vassouras e pincéis
Fabrico de vassouras unidas e de outras vassouras ; de escovas grandes e finas, de escovas para dentes e de escovas industriais ; de pincéis para a barba ; de pincéis de artista e de outros pincéis
26 260 Indústria do mobiliário de madeira
260.1 Fabrico de mobiliário doméstico
Fabrico de quartos de dormir, de salas de jantar, de móveis de cozinha e de arrumação, de móveis por elementos, de móveis transformáveis e de outros móveis, de biombos decorativos
260.2 Fabrico de mobiliário escolar e de escritório
Fabrico de mobiliário escolar e de escritório e de outros móveis não domésticos
260.3 Fabrico de assentos não guarnecidos
Fabrico de assentos totalmente de madeira, de madeira curvada, de assentos entrançados ou empalhados e de assentos de madeira por guarnecer
260.4 Fabrico de assentos guarnecidos e de móveis estofados
260.5 Fabrico de móveis diversos
Fabrico de móveis n.e.e fabrico sem especialização predominante
260.6 Actividades anexas à industria do móvel ; acabamento, envernizamento, estofagem, guarnecimento, douramento de móveis
260.7 Fabrico de caixões mortuários
27 Indústria do papel e fabrico de artigos de papel
271 Fabrico de pasta, papel e cartão
271.1 Fabrico de pastas químicas
.11 Fabrico de pastas para utilização têxtil
.12 Fabrico de outras pastas químicas de madeira
.13 Fabrico de pastas de vegetais anuais e de viversas outras matérias, por exemplo: pastas químicas de palha
271.2 Fabrico de pastas mecânicas, semiquímicas e de palha (actividade associada ou não ao fabrico de papel e cartão)
.21 Fabrico de pastas mecânicas e semiquímicas
.22 Fabrico de pastas mecânicas e semiquímicas associado ao fabrico de papel e cartão
.23 Fabrico de pastas maceradas de palha, associado ou não ao fabrico de papel e cartão de palha
271.3 Fabrico de papéis e cartão n.e.
.31 Fabrico de papel de impressão e escrita
.32 Fabrico de papel e cartão Kraft, de papel de embalagem
.33 Fabrico de papéis finos e diversos
.34 Fabrico de cartões
272 Transformação do papel e cartão, fabrico de artigos em pasta
272.1 Fabrico de artigos de decoração
.11 Fabrico de papel de parede
.12 Fabrico de outros artigos de decoração em papel 27 272 272.2 Fabrico de artigos domésticos, de toucador, de higiene e de roupa interior de papel e cartão
Fabrico de toalhas e rendas, guardanapos de chá, toalhas para mãos, lenços de assoar, papel higiénico, cueiros, pensos e artigos de higiene
272.3 Fabrico de artigos de escritório, de correspondência e de artigos escolares (artigos de papelaria e fornecimento de escritório)
Fabrico de papel de carta, sobrescritos, cadernos escolares, registos e artigos de contabilidade, agendas, fichas mecanográficas, artigos de classificação e cartonagens de escritório
272.4 Fabrico de artigos de embalagem, de acondicionamento e de apresentação
.41 Fabrico de sacos de grande capacidade
.42 Fabrico de cartão canelado e artigos de cartão canelado
.43 Fabrico de caixas de cartão compacto, de caixas flexíveis, de embalagens diversas, de artigos de apresentação e de acondicionamento de cartão
.44 Fabrico de sacos de pequena e média capacidade, de copos, pratos e recipientes, de embalagens moldadas e de outras artigos de embalagem, de acondicionamento e de apresentação
272.5 Fabrico de papéis e cartões asfaltados para a construção
272.6 Fabrico de papéis impregnados, parafinados, contracolados, gomados e transparentes
272.7 Fabrico de papéis couchés (não feitos na máquina de papel) e papéis de fantasia
272.8 Fabrico de outros artigos de papel e cartão
Fabrico de tubos e cones para a tecelagem e a fiação ; tubos e mandris para outras indústrias ; cartas perfuradas para teares ; cartas de jogar, jogos e brinquedos ; artigos para festas, papéis para cigarros, etiquetas, rolos e fitas para telex e outras máquinas ; outros artigos de papel e de cartão n.e.
28 280 Impressão, edição e indústrias anexas
280.1 Impressão da imprensa diária
280.2 Impressão de obras
.21 Impressão em relevo (tipográfica)
.22 Impressão plana (offset, litográfica, serigráfica, etc.)
.23 Impressão gravada (heliográfica)
280.3 Encadernação, brochagem e douramento
280.4 Indústrias conexas à impressão
.41 Gravura, fotogravura, galvanotipia, gravura com ferramenta, gravura a talhadoce, gravura química
.42 Fabrico de tampões e carimbos
.43 Fundição de caracteres de impressão
280.5 Edição
29 Indústria do couro
291 Curtimenta e preparação
291.1 Curtimenta (couros grossos vendidos a peso)
291.2 Curtimenta (couros finos, vendidos pro medida)
.21 Fabrico de peles para luvas
.22 Preparação de outras peles
291.3 Fabrico de aglomerados de couro e compostos de couro
291.4 Oficinas autónomas de preparação, tinturaria e acabamento de couros
292 Fabrico de artigos de couro e similares
292.1 Fabrico de artigos de marroquinaria, artigos de viagem, de selaria e correaria, equipamento militar, estojos, cintos
292.2 Fabrico de luvas de pele
292.3 Fabrico de artigos técnicos de couro
30 Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificias ou sintéticas e dos produtos amiláceos
301 Transformação da borracha e do amianto
301.1 Fabrico de pneumáticos
301.2 Recauchutagem e reparação de pneus 30 301 301.3 Fabrico de borracha industrial
.31 Fabrico de correias e tubos
.32 Fabrico de colas e dissoluções
.33 Fabrico de outros artigos industriais de borracha para uso técnico (compreendendo tapetes e revestimentos de pavimento) ; fabrico de derivados da borracha (ebonite)
.34 Fabrico de calçado de borracha
.35 Fabrico de artigos de higiene e de cirugia
.36 Fabrico de tecidos revestidos de borracha, de vestuário e de outros artigos confeccionados à base de tecidos revestidos de borracha, soldados ou vulcanizados (mas não cosidos)
.37 Fabrico de artigos de desporto, campismo e brinquedos de borracha
301.9 Transformação do amianto
Fabrico de artigos de amianto-borracha, por exemplo : artigos de fiação ou de tecelagem, vestuário de protecção, guarnições de fricção ou placas filtrantes de amianto ; não compreendendo o fabrico de artigos de amianto-cimento
302 Transformação de matérias plásticas
302.1 Transformação de matérias plásticas por moldação (por compressão, por injecção e por transferência, etc.)
302.2 Transformação de matérias plásticas por todos os outros processos
303 Produções de fibras artificiais e sintéticas
303.1 Produção de fibras artificiais celulósicas
Produção de fibras descontínuas e de fios contínuos à base de celulose, acetato de celulose e de outros derivados
303.2 Produção de fibras sintéticas
Produção de fibras descontínuas e de fios contínuos à base de poliamidas, poliésteres, poliolefinas, derivados polivinílicos, acrílicos e outros
304 Indústria dos produtos amiláceos
304.1 Fabrico de amido de milho, de trigo e de arroz
304.2 Fabrico de dextrinas, de amido ou de fécula solúvel ou torrada
304.3 Fabrico de glucose
304.4 Fabrico de outros produtos amiláceos (farinha e fécula de batatas ; fécula e amido à base de sagu, mandioca ; derivados de amido n.e.
31 Indústria química
311 Fabrico de produtos químicos de base e fabrico seguido de transformação mais ou menos elaborada destes produtos
Indústria química mineral, compreendendo o fabrico de adubos ; electroquímica ; indústria química orgânica, compreendendo a carboquímica e petroquímica ; fabrico de borracha sintética e de matérias plásticas ; fabrico de pigmentos minerais e corantes orgânicos ; destilação de alcatrão e do benzol, etc.
312 Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados à indústria e à agricultura
312.1 Fabrico de revestimentos, pinturas, vernizes e tintas de impressão
312.2 Fabrico de gases comprimidos
312.3 Fabrico de colas diversas, de gelatinas e de extractos de algas
312.4 Tratamento químico dos corpos gordos, nomeadamente fabrico de estearina e de glicerina
312.5 Fabrico de óleos essenciais e de aromas naturais e sintéticos
312.6 Fabrico de explosivos, de produtos pirotécnicos e de fósforos
312.7 Fabrico de produtos auxiliares para os têxteis e o couro, de produtos de curtimenta
312.8 Fabrico de produtos diversos para uso industrial
Fabrico de carvões activos e terras activadas ; de abrasivos aplicados (mós artificiais ; pastas abrasivas), de produtos auxiliares para a mecânica e a metalurgia, de produtos resinosos naturais e seus derivados, etc.
312.9 Fabrico de produtos para a agricultura
Fabrico de adubos compostos, produtos fitosanitários, produtos enológicos, etc.
31 313 Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destiandos ao consumo doméstico e do escritório
313.1 Fabrico especializado de produtos farmacêuticos a granel ou acondicionados
.11 Fabrico de produtos farmacêuticos a granel e acondicionamento eventual
.12 Acondicionamento de produtos farmacêuticos
313.2 Fabrico de produtos fotográficos (superfícies sensíveis e produtos auxiliares)
313.3 Fabrico de sabão e detergentes sintéticos
313.4 Fabrico de outros produtos de higiene corporal e de perfumaria
315.5 Fabrico de produtos de conservação (ceras, encáusticas, produtos para polimento de metais, etc.)
313.6 Fabrico de produtos químicos para escritório
.61 Fabrico de lápis
.62 Fabrico de tintas e colas de escritório
.63 Fabrico de matrizes e de papel químico
313.7 Fabrico de outros produtos químicos para consumo não industrial, n.e.
32 320 Indústria do petróleo
320.1 Refinação de petróleo
.11 Refinação de produtos petrolíferos, sem distribuição
.12 Refinação e distribuição de produtos petrolíferos
320.2 Produção ou mistura de derivados não energéticos do petróleo (parafina, lubrificantes)
33 Indústria dos produtos minerais não metálicos
331 Fabrico de materiais de barro para construção
Fabrico de tijolos, telhas e acessórios, de ladrilhos e lajes de pavimento e de revestimento em barro ; fabrico de outros produtos de barro para construção civil (incluindo as louças para construção civil)
332 Indústria do vidro
332.1 Fabrico de vidro liso (e produtos similares)
332.2 Fabrico de vidro côncavo (e produtos similares) por processos automáticos
332.3 Fabrico de vidro côncavo (e produtos similares) por processos manuais ou semiautomáticos
332.4 Fabrico de vidro Técnico
332.5 Fabrico de fibras de vidro
332.6 Modelagem e transformação de vidro liso
332.7 Modelagem e transformação de vidro côncavo
333 Fabrico de grés, porcelanas, faianças e produtos refractários
333.1 Fabrico de produtos refractários
333.2 Fabrico de louça para uso doméstico e horticultura
333.3 Fabrico de ladrilhos de pavimento e revestimento em grés e faiança
333.4 Fabrico de outros grés cerâmicos (tubos de grés, artigos de grés para a indústriaquímica)
333.5 Fabrico de artigos sanitários de cerâmica
333.6 Faianças (fabrico de louça e de objectos móveis em faiança e faiança de arte)
333.7 Fabrico de porcelana de mobiliário, de louça e de objectos de porcelana
333.8 Fabrico de cerâmica de arte e de esmaltes acabados não industriais
334 Fabrico de cimento, de cal e de gesso
334.1 Fabrico de cimento
334.2 Fabrico de cal
334.3 Fabrico de gesso 33 335 Fabrico de materiais de construção em betão, cimento e gesso
335.1 Fabrico de produtos em amianto-cimento (placas de cobertura, tubos, etc.)
335.2 Fabrico de elementos de construção em cimento, em betão, armado ou não (blocos, ladrilhos de cimento, postes, suportes, etc.)
335.3 Fabrico de ladrilhos em gesso e de elementos pré-fabricados à base de gesso
335.4 Fabrico de elementos sílico-calcários n.e. (tijolos, moldes, etc.)
335.5 Fabrico de produtos de pedra-pomes e cimento
335.6 Fabrico de betão pronto
339 Trabalho de pedra e de produtos minerais não metálicos
339.1 Trituração de minerais e de materiais diversos
339.2 Corte de ardósias, fora das pedreiras
339.3 Corte de pedras
Serragem, torneamento, polimento, preparação de materiais para construção de estradas ; corte de mós e de pedras de amolar em abrasivos naturais ; trabalho de mármores para construção
339.4 Trabalho de mármores funerários
339.5 Fabrico de telas e papéis abrasivos
339.6 Fabrico de produtos minerais não metálicos, n.e.
34 Produção e primeira transformação de metais e não ferrosos
341 Siderurgia (segundo o Tratado CECA ; incluindo as coquerias siderúrgicas integradas)
342 Fabrico de tubos de aço
342.1 Fabrico de tubos soldados e sem soldadura
342.2 Estiragem de tubos
342.3 Fabrico de tubos, anéis de ligação, caixas, juntas, etc., de aço, para condutores eléctricos (1)
343 Trefilagem, estiragem, laminagem de folha, perfilagem a frio
343.1 Estiragem a frio de aço
343.2 Laminagem a frio de folha de aço
343.3 Perfilagem por enformação ou dobragem a frio de chapas ou de folhas de aço
343.4 Trefilagem do aço e fabrico de produtos derivados do fio de açco
.41 Trefilagem do aço
.42 Fabricação de produtos derivado do fio de aço (incluindo o fabrico de eléctrodos de fio para soldadura a arco)
344 Produção e primeira transformação de metais não ferrosos
344.1 Produção de metais não ferrosos a partir de minerais (ou de sucata, desperdícios, cinzas e resíduos) por qualquer processo conduzindo a metais refinados
344.2 Produção de metais não ferrosos e suas ligas por fusão ou por outros processos de afinação de sucata, desperdícios, cinzas e resíduos
344.3 Primeira transformação dos metais não ferrosos : laminagem, estiragem, trefilagem, extrusão
345 Fundições de metais ferrosos e não ferrosos
345.1 Fundições de metais ferrosos (com exclusão das visadas em 345.2)
Fundição de ferro hidráulico (por catálogo ou por modelo), fundição de aço moldado e de ferro maleável
345.2 Fabricação de aparelhos de cozinha e de aquecimento doméstico em ferro fundido
345.3 Fundições de metais não ferrosos
Fundição de cobre, de ligas de cobre, fundição de ligas diversas, de ligas ligeiras e ultra-ligeiras ; fundição sob pressão (1)Os tubos isoladores (principalmente de metais não ferrosos e revestidos interiormente de um papel impregnado) encontram-se classificados na construção eléctrica.
35 Fabrico de peças em metal (com exclusão de máquinas e de material de transporte
351 Fundição, estampagem, martelagem
352 Segunda transformação, tratamento e revestimento dos metais
352.1 Corte, estampagem e martelagem ligeira
352.2 Fabrico de parafusos, porcas, cavilhas, etc.
.21 Fabrico de parafusos incluindo parafusos torneados para metal
.22 Fabrico de porcas, cavilhas e indústrias conexas
352.3 Fabrico de molas (com exclusão de molas de mobiliário e molas de relojoaria)
352.4 Fritagem de metais
352.5 Fabrico de correntes (com exclusão de correntes mecânicas e de velocípedes)
352.6 Tratamento e revestimento de metais
352.7 Mecânica geral (1)
353 Construção metálica (fabrico ou montagem)
353.1 Construção metálica (pontes e estruturas metálicas)
353.2 Serralharia metálica (construção de portas, janelas, etc. em perfis, laminados)
353.3 Fabrico de suportes de minas
353.4 Fabrico de material fixo para caminho de ferro, via normal
354 Caldeiraria, construção de reservatórios e de outras peças em chapa metálica
354.1 Construção de grandes caldeiras, incluindo o fabrico de equipamento conexo e outros acessórios
354.2 Caldeiraria
Construção de grandes reservatórios para líquidos e gases, de condutos forçadas, de aparelhos, elementos e outros materiais para condutas e reservatórios
355 Fabrico de ferramentas e de artigos acabados de metal, com exclusão de material eléctrico
355.1 Fabrico de ferramentas manuais e de ferramentas e equipamentos agrícolas
.11 Fabrico de ferramentas manuais
.12 Fabrico de ferramentas e equipamentos agrícolas
355.2 Cutelaria e fabrico de talheres
355.3 Quinquilharia (fechaduras e ferragens)
355.4 Fabrico de embalagens metálicas
.41 Fabrico de embalagens metálicas pesadas
.42 Fabrico de embalagens metálicas ligeiras
355.5 Fabrico de aparelhos de aquecimentos doméstico e de cozinha em chapa metálica
355.6 Fabrico de mobiliário metálico (incluindo cofres-fortes)
355.7 Fabrico de artigos domésticos e similares
355.8 Fabrico de pequenos artigos metálicos
355.9 Fabrico de armas ligeiras e suas munições
359 Actividades auxiliares das indústrias mecânicas
359.1 Oficinas de ferradores, ferreiros e soldadores
359.2 Oficinas rurais para reparação do material agrícola
36 Construção de máquinas não eléctricas
361 Construção de máquinas e tractores agrícolas
361.1 Construção de máquinas agrícolas
361.2 Construção de tractores agrícolas (1)Nomeadamente para a França e a Bélgica.
36 362 Construção de máquinas de escritório
363 Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ferramentas e utensílios para máquinas
363.1 Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais
.11 Construção de máquinas para trabalhar metal por corte
.12 Construção de máquinas para trabalhar metal por deformação
363.2 Fabrico de ferramentas e utensílios para máquinas
Fabrico de pequenas ferramentas diamantadas e de pequenas ferramentas portáteis para usos vários, accionados por um motor ou por pressão de ar, cujos motores eléctricos são produzidos por terceiros e simplesmente montados ; fabrico de peças substituíveis com carácter de utensílios para máquinas de qualquer tipo
364 Construção de máquinas têxteis e seus acessórios, fabrico de máquinas de costura
364.1 Construção de máquinas têxteis e acessórios
.11 Construção de máquinas têxteis
.12 Fabrico de acessórios para máquinas têxteis
364.2 Fabrico de máquinas de costura
365 Construção de máquinas e aparelhos para as indústrias alimentares, químicas e afins
365.1 Construção de máquinas e aparelhos para as indústrias alimentares, preparação de bebidas, para a indústria do tabaco e as indústrias químicas, farmacêuticas e afins
365.2 Construção de máquinas de acondicionamento e de embalagem
365.3 Construção de máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas
366 Construção de material para minas, siderurgia e fundições, para a construção ; construção de material de elevação e de remoção
366.1 Construção de material de minas
366.2 Construção da máquinas e material para a siderurgia, metalurgia e fundição
366.3 Construção de máquinas para a preparação mecânica dos materiais de construção
366.4 Construção de material para a engenharia civil e de material ferroviário industrial para via estreita
366.5 Construção de material de elevação e remoção
367 Fabrico de órgãos de transmissão
367.1 Fabrico de engrenagens, correntes de transmissão (incluindo correntes de bicicleta), variadores de velocidade e outros equipamentos de transmissão
367.2 Fabrico de rolamentos
368 Construção de máquinas para outros fins industriais
368.1 Construção de máquinas para trabalhar madeiras e matérias similares
368.2 Construção de máquinas para as indústrias do papel, do cartão e das artes gráficas
368.3 Construção de material de lavandaria e de limpeza a seco
368.4 Construção de máquinas e aparelhos para a indústria do couro e do calçado
369 Construção de outras máquinas e aparelhos não eléctricos
369.1 Construção de motores de combustão interna (com exclusão dos destinados ao material de transporte rodoviário e à aviação)
369.2 Construção de turbinas hidráulicas e térmicas e de outras máquinas produtoras de energia mecânica
369.3 Construção de compressores, de bombas, de transmissões hidráulicas e pneumáticas
369.4 Construção de aparelhos de ventilação e secagem
369.5 Construção de aparelhos frigoríficos não domésticos
369.6 Construção de fornos industriais não eléctricos
369.7 Construção de material de soldadura não eléctrico
369.8 Fabrico de torneiras e válvulas
369.9 Construção de outras máquinas e equipamento geral
Construção de aparelhos automáticos de venda e de distribuição, de aparelhos de pesagem (excluindo balanças de precisão e de uso doméstico), material de incêndio, etc.
37 Construção eléctrica
371 Fabrico de fios e cabos eléctricos
372 Fabrico de motores, geradores, transformadores, interruptores, aparelhagem industrial, etc.
373 Fabrico de equipamento eléctrico para uso industrial
373.1 Fabrico de acessórios eléctricos para automóveis
373.2 Fabrico de outro equipamento eléctrico
Fabrico de fornos eléctricos, ferramentas eléctricas, veículos eléctricos industriais, aparelhos de soldadura eléctrica, material de galvanoplastia, etc.
374 Fabrico de material de telelcomunição, computadores, aparelhos de medição e equipamento eléctrico para medicina
Fabrico de aparelhos de telelcomunicação ; fabrico de contadores e aparelhos de medição ; fabrico de equipamento eléctrico para medicina e técnicas de radiações
375 Construção de equipamento electrónico, equipamento sonoro, receptores de rádio e televisão
376 Fabrico de aparelhos elelctrodomésticos
377 Fabrico de lâmpadas e de material de iluminação
Fabrico de lâmpadas ; fabrico de material de iluminação
378 Fabrico de pilhas e acumuladores
379 Reparação, montagem, trabalhos de instalação técnica (instalação de equipamento eléctrico)
A instalação de elelctricidade nos edifícios encontra-se classificada em 403
38 Construção de material de transporte
381.1 Construção e reparação marítima
381.2 Construção e reparação fluvial
381.3 Construção e reparação de embarcações e iates
381.4 Pintura de navios
381.5 Estaleiro de demolição
382 Construção de material ferroviário rolante para via normal e via estreita para transporte público
382.1 Construção de locomotivas
382.2 Construção de automotoras, carros eléctricos e material ferroviário de tracção
382.3 Reparação de material ferroviário rolante (1)
383 Construção de automóveis e respectivas peças sobressalentes
383.1 Construção e montagem de veículos automóveis (incluindo tractores rodoviários) e construção de motores
383.2 Construção de corroçarias, de reboques e de vagonetas
383.3 Fabrico de equipamento, de acessórios e peças sobressalentes para aotomóveis
384 Oficinas independentes de reparação de automóveis, motociclos ou velocípedes
384.1 Revisão de motores ; reparação e pintura de automóveis e de motociclos
384.2 Reparação de bicicletas e de ciclomotores
385 Construção de motociclos, de velocípedes e respectivas peças sobressalentes
385.1 Construção de velocípedes, motociclos e ciclomotores
385.2 Fabrico de acessórios e de peças sobressalentes para motociclos e velocípedes
386 Construção e reparação de aviões
386.1 Construção de aeronaves (incluindo os motores)
386.2 Reparação de aeronaves
389 Construção de material de transporte n.e.
389.1 Fabrico de veículos para transporte de crianças
389.2 Fabrico de material agrícola de transporte (de tracção não mecânica)
389.3 Fabrico de outro material de transporte (1)Executado fora das companhias de caminhos-de-ferro.
39 Indústrias transformadoras diversas
391 Fabrico de instrumentos de precisão, de aparelhos de medição e de controlo
391.1 Fabrico de contadores de gás, de água e de outros líquidos (incluindo os contadores para bombas de gasolina)
391.2 Fabrico de aparelhos de medição, controlo e regulação
391.3 Fabrico de instrumentos de navegação, hidrologia e meteorologia
391.4 Fabrico de instrumentos de desenho e de matemática
391.5 Fabrico de instrumentos de medição dimensional de precisão
391.6 Fabrico de balanças de precisão, aparelhos de laboratório e de material de ensino
391.9 Fabrico de outros aparelhos e instrumentos de precisão
392 Fabrico de material médico-cirúrgico e de aparelhos ortopédicos (com exclusão de calçado ortopédico)
392.1 Fabrico de aparelhos médicos para diagnóstico
392.2 Fabrico de material médico-cirúrgico
392.3 Fabrico de instrumentos e aparelhos para arte dentária
392.4 Fabrico de aparelhos de prótese e ortopedia
393 Fabrico de instrumentos de óptica e de material fotográfico
393.1 Fabrico de lentes e armações de óculos, óculos e material óptico
393.2 Fabrico de instrumentos ópticos de precisão
393.3 Fabrico de material fotográfico e cinematográfico
394 Fabrico e reparação de relógios
394.1 Fabrico de relógios e de peças separadas
394.2 Reparação de relógios
395 Ourivesaria, joalharia e corte de pedras preciosas
395.1 Ourivesaria, joalharia
395.2 Corte do diamante
395.3 Lapidação
395.4 Artigos de fantasia
395.5 Cunhagem de moedas e de medalhas
396 Fabrico e reparação de instrumentos de música
396.1 Fabrico e reparação de instrumentos de teclado (órgãos, cravos, pianos) ; afinadores de pianos
396.2 Fabrico e reparação de outros instrumentos de música : Acordeões ; instrumentos de sopro ; instrumentos de percussão ; instrumentos de corda
397 Fabrico de jogos, brinquedos e artigos de desporto
399 Indústrias transformadoras diversas
399.1 Fabrico de canetas e esferográficas
399.2 Indústrias transformadoras n. e.
Indústrias de arte ; fabrico de artigos de marfim, osso, chifre, etc. ; fabrico de artigos de moda e artigos para fumadores ; oficinas de embalsamamento de ainmais (taxidemia) ; outras indústrias transformadoras
4. CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA CIVIL
40 Construção civil e engenharia civil
400 Construção civil e engenharia civil (não especializada), demolição
O fabrico e montagem associados, ou apenas a montagem, estruturas metálicas são classificados no grupo 353 40 400 400.1 Construção de edifícios e trabalhos de engenharia civil sem especialização
Empresas cuja actividade principal é variável ou muito pouco pronunciada para poderem ser atribuídas aos diferentes ramos da construção
400.2 Demolição
401 Construção de edifícios (de habitação e outros)
401.1 Empresa de construção civil geral
401.2 Empresa de coberturas
401.3 Construção de chaminés e fornos
401.4 Empresa de impermeabilizações
401.5 Empresa de rebocos e de conservação de fachadas
401.6 Empresa de andaimes
401.7 Empresa especializada noutras actividades de construção civil (incluindo carpintaria)
402 Engenharia Civil : construção de estradas, pontes, vias férreas, etc.
402.1 Empresa de engenharia civil geral
402.2 Empresa de terraplanagem à superfície
402.3 Empresa de obras de arte terrestres (à superfície ou subterrâneas)
402.4 Construção de obras de arte fluviais e marítimas
402.5 Construção de vias urbanas e de estradas (incluindo a construção especializada de aeródromos)
402.6 Empresas especializadas noutras actividades de engenharia civil (incluindo as empresas que efectuam a sinalização rodoviária e marítima e as empresas especializados no domínio da instalação de condutas de gás, água e hidrocarbonetos ou de linhas de transporte de energia eléctrica e de telecomunicações
403 Instalações
403.1 Empresa de instalações gerais
403.2 Canalizações (instalação de gás, água e equipamento sanitário)
403.3 Instalação de aquecimento e de ventilação (instalação de aquecimento central, ar condicionado, ventilação
403.4 Isolamento térmico, acústico e vibratório
403.5 Instalação de elelctricidade
403.6 Instalação de antenas, pára-raios, telefones, etc.
404 Acabamentos
404.1 Acabamentos gerais
404.2 Estucagem
404.3 Carpintaria, principalmente assentamentos (incluindo o assentamento de soalhos)
404.4 Pintura e vidros, colagem de papel de parede
404.5 Revestimento de pavimentos e de paredes (colocação de ladrilhos e de outros revestimentos de pavimentos e revestimentos colados)
404.6 Acabamentos diversos (instalação de fogões de sala, etc.)
5. ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA
50 500 Produção e distribuição associadas de várias espécies de energia e de água
51 Electricidade, gás e vapor
511 Produção e distribuição de electricidade
Os subgrupos 511.1 a 511.3 incluem a distribuição de energia eléctrica quando estiver integrada na produção >PIC FILE= "T0001548">
51 511 511.5 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria mineira
511.6 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria siderúrgica
511.7 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria química
511.8 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : para outras ou várias indústrias
512 Produção e distribuição de gás
O subgrupo 512.1 inclui a distribuição de gás quando estiver integrada na produção
512.1 Fábrica de gás
512.2 Distribuição de combustíveis gasosos
513 Produção e distribuição de vapor, de ar comprimido ; centrais de produção de calor
52 520 Distribuição pública de água