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Document 31964L0475

Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anualis coordenados sobre os investimentos na indústria

JO 131 de 13.8.1964, p. 2193–2212 (DE, FR, IT, NL)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1963-1964 p. 201 - 222

Outras edições especiais (DA, EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/1986

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1964/475/oj

31964L0475

Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anualis coordenados sobre os investimentos na indústria

Jornal Oficial nº 131 de 13/08/1964 p. 2193 - 2212
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0047
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0186
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0047
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1963-1964 p. 0201
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0003
Edição especial portuguesa: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0003


DIRECTIVA DO CONSELHO de 30 de Julho de 1964 relativa à organização de inquéritos anuais coordenados sobre os investimentos na indústria (64/475/CEE)

O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 213º.,

Tendo em conta o projecto apresentado pela Comissão,

Considerando que, para executar as tarefas que lhe são confiadas pelo Tratado, a Comissão deve dispor de informações estatísticas anuais sobre a evolução dos investimentos nas indústriais da Comunidade;

Considerando que, através do inquérito industrial referente a 1962, foram pela primeira vez recolhidos dados de base comparáveis sobre as características essenciais da indústria ; que um tal recenseamento não pode ser repetido frequentemente ; que, contudo, não se pode dispensar, para os anos intermédios, a obtenção de dados estatísticos anuais respeitantes a certos factos fundamentais ; que, entre sees factos, os investimentos são de uma importância tal que os serviços de estatística da maior parte dos Estados-membros recolhem há vários anos dados desse tipo;

Considerando, contudo, que é indispensável que essas estatísticas anuais sejam colocadas à disposição da Comissão por todos os Estados-membros numa forma coordenada do ponto de vista da concepção e da metodologia, a fim de se obterem resultados comparáveis entre os seis Estadosmembros segundo a mesma decomposição por sectores industriais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º.

Os Estados-membros, em coordenação técnica com a Comissão, tomarão todas as medidas necessárias para executar inquéritos anuais coordenados sobre os investimentos realizados na indústria e para que um primeiro inquérito relativo ao ano de 1964 seja feito em 1965.

Artigo 2º.

Para efeitos de aplicação da presente directiva, a indústria é entendida por referência às actividades definidas na «Nomenclatura das indústrias estabelecidas nas Comunidades Europeias» (NICE) (1).

No caso das pequenas empresas, os inquéritos podem ser efectuados por amostragem.

Artigo 3º.

Os valores a recolher referem-se às despesas anuais de investimentos (incluindo as instalações construídas pelas próprias empresas), decompostos do seguinte modo: a) Máquinas, instalações, veículos;

b) Construção de edifícios e outras construções;

c) Aquisição de edifícios e outras construções existentes e de terrenos.

Os investimentos de carácter social serão, se possível, objecto de uma recolha separada e global.

Artigo 4º.

Com exclusão das informações sujeitas a segredo estatístico pela legislações nacionais, os resultados dos inquéritos serão transmitidos à Comissão decompostos por sectores industriais.

Artigo 5º.

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Bruxelas, em 30 de Julho de 1964.

Pelo Conselho

O Presidente

G. SCHRÖDER (1)A edição actual da nomenclatura acima citada foi publicada em 1963 no Boletim de estatística industrial (Serviço de estatística das Comunidades Europeias). É reproduzida em anexo a título de informação.

ANEXO

NOMENCLATURA DAS INDÚSTRIAS EXISTENTES NAS COMUNIDADES EUROPEIAS (NICE)

Ramos, classes, grupos, subgrupos e subdivisões

1. INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

11 Extracção e preparação de combustíveis sólidos

111 Extracção e preparação de hulha

111.1 Extracção e preparação de hulha (minas de hulha propriamente ditas, lavagem e triagem)

111.2 Fabricação de aglomerados de hulha

111.3 Fabricação de coque de hulha (coquerias mineiras e independentes)

111.4 Fabricação de semicoque de hulha

112 Extracção de preparação de lignite

112.1 Extracção e preparação de lignite antiga (lignite da Provença)

112.2 Extracção e preparação de lignite recente que não seja da Provença)

12 Extracção de minérios metálicos

121 Extracção de minérios de ferro

122 Extracção de minérios metálicos não ferrosos

122.1 Extracção de minérios metálicos não ferrosos

122.2 Actividades conexas à extracção de minérios metálicos não ferrosos (trituração, fritagem, concentração, etc.)

13 130 Extracção de petróleo e gás natural

130.1 Extracção de petróleo

130.2 Extracção e refinação de gás natural

130.3 Extracção de xistos betuminosos

130.4 Prospecção de petróleo e gás natural

14 140 Extracção de materiais de construção e argilas

140.1 Extracção de ardósias

140.2 Pedreiras (pedras calcárias, mármore, grés para moagem, grés, lava, pedras duras, granito, basalto, pórfiro) etc.

140.3 Extracção de giz e de calcáreos para aditivos

140.4 Extracção ou dragagem de areias, calhaus e cascalhos

140.5 Extracção de marga ou de pedras de cal e de cimento

140.6 Extracção de gesso

140.7 Extracção de argila, de argila para tijolo, de caulino 19 190 Extracção de outros minerais, turfeiras

190.1 Marinhas de sal

190.2 Minas e salinas

.21 Minas de sal-gema

.22 Salinas

190.3 Extracção de sal de potássio

190.4 Extracção de enxofre e de pirite

190.5 Extracção de asfalto e de betume

190.6 Extracção de fosfato de cálcio natural

190.7 Extracção de dolomite, pedra-pomes e pozolana

190.8 Extracção de produtos minerais diversos

.81 Extracção de talco e de esteatite, preparação de talco

.82 Extracção de amianto

.83 Extracção de sílica fossil, de kieselguhr ; preparação de tijolos e revestimentos nestas matérias

.84 Extracção de feldspato, quartzo e pegmatite

.85 Extracção de espatofluor

.86 Extracção de minérios de bário e de estrôncio

.87 Extracção de outros produtos minerais : gemas, mica, grafite, rocha de alúmen, magnésia, etc.

190.9 Turfeiras

2 e 3. INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

20 A 200 Indústria das gorduras vegetais e animais

Os estabelecimentos para a fusão de gorduras animais (animais terrestres) encontram-se classificados em 201.5, e o tratamento químco (com excepção da hidrogenação) oxidação, tratamento em autoclaves, hidrólise, etc. de gorduras animais e vegetais, está classificado na indústria química

200.1 Produção de gorduras de animais marinhos

200.2 Produção de azeite

200.3 Trituração (pressão e extracção) de sementes oleaginosas

200.4 Refinação, hidrogenação e outros tratamentos similares de gorduras animais e vegetais

200.5 Produção de margarinas e de gorduras alimentares similares

20 B Indústrias alimentares (com execpção do fabrico de bebidas)

201 Abate de gado, preparação e fabrico de conservas de carne

Os matadouros municipais que são emprestados ou arrendados pelas autarquias locais a profissionais ou particulares para aí procederem ao abate, assim como os talhos e salsicharias não transformadoras (venda de carne) são classificados fora da NICE

201.1 Matadouros (com exclusão dos matadouros municipais)

201.2 Transformação de carne, com excepção de aves de capoeira Fabrico de carnes salgadas, salsichas, chouriços e fiambres secos, de salsicharia cozida e de conservas de salsichas e de carne

201.3 Talhos transformadores ; salsicharias

201.4. Abate, preparação e conserva de aves de capoeira

201.5 Estabelecimentos para a fusão de gorduras animais (animais terrestres)

202 Indústria do leite

202.1 Preparação de leite para consumo ; fabrico de manteiga e queijo

.11 Preparação de leite para consumo

.12 Fabrico de manteiga

.13 Fabrico de queijo

202.2 Preparação de leite de conserva

.21 Preparação de leite concentrado

.22 Preparação de leite em pó 20 B 203 Fabrico de conservas de frutos e legumes

203.1 Ultracongelação de legumes e frutos

203.2 Preparação de conservas de legumes e frutos em vinagre, em salmora e em azeite

203.3 Preparação de sumos de legumes e frutos

203.4 Preparação de polpas em recipientes não herméticos

203.5 Preparação de outras conservas de legumes e frutos

.51 Preparação de conservas de legumes

.52 Preparação de conservas de frutos

.53 Preparação de legumes desidratados

.54 Preparação de compotas, marmeladas e geleias

204 Fabrico de conservas de peixe e de outros produtos do mar

205 Moagem e descasque de cereais e leguminosas

205.1 Moagem de farinha e sêmola

205.2 Descasque e triagem de grãos e sementes

206 Panificação, pastelaria, fabrico de bolachas e biscoitos

Os postos de venda de pão são classificados fora da NICE

206.1 Panificação e panificação - pastelaria

.11 Panificação industrial (fornecendo aos postos de venda de pão ou às colectividades)

.12 Outra panificação e panificação - pastelaria

206.2 Pastelaria

206.3 Fabrico de bolachas

206.4 Fabrico de biscoitos

207 Indústria do açucar

207.1 Fabrico de açucar

207.2 Fabrico e refinação de açucar

207.3 Refinação de açucar e fabrico de açucar candi

208 Indústria de cacau e chocolate e de produtos de confeitaria de açúcar

208.1 Indústria de cacau e chocolate

208.2 Indústria de produtos de confeitaria de açucar

208.3 Fabrico de gelados

209 Fabrico de produtos alimentares diversos

209.1 Fabrico de massas alimentícias

209.2 Transformação do café e do chá

209.3 Fabrico de sucedâneos do café, preparação de chicória

209.4 Fabrico de condimentos

209.5 Fabrico de produtos para alimentação animal

209.6 Fabrico de gelo

209.7 Fabrico de outros produtos alimentares

.71 Fabrico de caldos e sopas

.72 Fabrico de produtos dietéticos e de regime

.73 Fabrico de refeições

.74 Fabrico de produtos alimentares n.e.

21 Fabrico de bebidas

211 Produção de álcool etílico por fermentação, de levedura e de bebidas espirituosas

211.1 Destilação de álcool etílico bruto por fermentação de produtos agrícolas

211.2 Fabrico de levedura de panificação (com ou sem a correspondente produção de álcool)

211.3 Rectificação e lotação dos alcoois etílicos ; produção de bebidas espirituosas (incluindo aperitivos sem ser à base de vinho)

212 Indústria do vinho e das bebidas alcoólicas similares sem malte

212.1 Produção, conservação e manutenção dos vinhos

212.2 Preparação de vinhos especiais : champagne, espumantes e espumosas, aperitivos à base de vinho, etc.

212.3 Produção de cidra e de vinhos de frutos 21 213 Fabrico de cerveja e malte

O fabrico de extracto de malte está classificado em 209.74

213.1 Fabrico de cerveja

213.2 Fabrico de malte

214 Fabrico de bebidas não alcoólicas e águas gaseificadas

214.1 Engarrafamento e eventual preparação de águas minerais naturais

214.2 Fabrico de refrigerantes e de águas gaseificades

22 220 Indústria do tabaco

23 Indústria textil

232 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar lã

232.1 Tosquia

232.2 Preparação de fibras de lã

.21 Lavagem, cardagem, carbonização da lã, tratamento dos desperdícios de lã

.22 Penteação da lã

232.3 Fiação de lã

.31 Fiação de lã penteada

.32 Fiação de lã cardada

.33 Fiação de pêlo, pêlo angora, pêlo comum ou grosseiro

232.4 Retorcedura e enovelagem

232.5 Tecelagem de lã (com exclusão de tecelagem para tapetes)

.51 Tecelagem mecânica de cobertores e mantas de lã

.52 Outras transformações de fio de lã em tecido

Tecelagem mecânica de tecidos de lã para vestuário e mobiliário ; tecelagem mecânica de veludos e pelúcias de lã n.e., excepto tapetes ; tecelagem de lã à mão ; preparação de tecelagem de lã

232.6 Fiação - tecelagem de lã

.61 Fiação - tecelagem : ciclo penteado

.62 Fiação - tecelagem : ciclo cardado

233 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar algodão

233.3 Fiação de algodão

.31 Fiação a três ou quatro cilindros não integrada na tecelagem

.32 Fiação em corda de fiar ou «schlancops» não integrada na tecelagem

233.4 Retorcedura, fabrico de linhas de coser

233.5 Tecelagem de algodão (com exclusão da tecelagem de tapetes)

233.6 Fiação - tecelagem de algodão

234 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar seda

234.2 Preparação de fibras de seda

Maceração, decrua, lavagem de desperdícios ; penteação dos desperdícios de seda (borra de seda) ; cardagem de desperdícios de seda (estopa de seda)

234.3 Fiação de seda e de borra de seda («schappe»)

.31 Dobagem do casulo (fiação de seda)

.32 Fiação de borra de seda («schappe») de estopa de seda e de fibras artificiais e sintéticas descontínuas em máquinas de fiação de borra de seda)

234.4 Operações em fio de seda e de têxteis artificiais e sintéticos (com exclusão do acabamento)

.41 Torcedura de seda e de fios de fibras contínuas artificiais e sintéticas

.42 Fabrico de seda (incluindo fibras artificiais e sintéticas)

234.5 Tecelagem de artigos de seda (com exclusão de tecelagem de tapetes)

Concepção do desenho, leitura de desenhos, preparação de tecelagem (aplicação de cola, dobagem, urdidura, bobinagem) ; tecelagem de tecidos de seda (incluindo de fibras artificiais e sintéticas) 23 235 Transformação de matérias têxteis em máquinas para trabalhar linho e cânhamo

235.1 Maceração e espadelagem das fibras de linho e cânhamo

235.3 Fiação do linho, do cânhamo e rami

.31 Fiação do linho, do cânhamo para tecelagem e para coser, fiação de rami

Fiação a molhado ou a seco do linho e das estopas de linho, do cânhamo e das estopas do cânhamo para tecelagem e para coser ; fiação de outras fibras puras e mistas em máquinas de fiar linho-cânhamo, com exclusão da fiação do cânhamo para cordoaria

.32 Fiação a seco do cânhamo e das estopas de cânhamo para cordoaria

335.4 Fabrico de fio de coser de linho, cânhamo e rami ; simples, retorcido, retorcido múltiplo ou entrançado

335.5 Tecelagem do linho, do cânhamo e de rami

Preparação para a tecelagem da tela, aplicação da cola, preparação do desenho, leitura de debuxo ; tecelagem da tela com ou sem actividades complementares (tinturaria, acabamento, confecção, etc.) ; tecelagem de telas pesadas (telas para toldos, velas, carruagens, estores, tendas e artigos de campismo) com ou sem actividades complementares (tinturaria, acabamento, confecção, etc.)

235.6 Fiação - tecelagem do linho e do cânhamo

236 Indústria de outras fibras têxteis (juta, fibras duras, etc.), cordoaria

236.3 Fiação de juta, fibras duras, etc.

.31 Fiação de juta (não integrada)

.32 Fiação de fibras duras (não integrada)

236.4 Cordoaria, fabrico de cordéis e fios, de todo o tipo de matérias

.41 Cordoaria, fabrico de cordeis e fios sem fiação integrada

.42 Cordoaria, fabrico de cordéis e fios com fiação integrada

236.5 Tecelagem de juta, de fibras duras, etc.

.51 Tecelagem de juta (incluindo a confecção integrada de sacos de juta)

.52 Tecelagem de cairo e de outras fibras duras

236.6 Fiação - tecelagem de juta, fibras duras, etc.

.61 Fiação - tecelagem de juta

.62 Fiação - tecelagem de cairo e de outras fibras duras

237 Fabrico de malhas

O grupo «malhas» apenas inclui os estabelecimentos em que a produção de artigos de vestuário tricotados começa a partir do fio. A confecção de artigos sem fabricação de tecido de malha encontra-se classificada na indústria de vestuário (grupo 243)

237.1 Fabrico de meias, peúgas e artefactos semelhantes

237.2 Fabrico de outros artefatos de malha

.21 Fabricação de tecidos de malha, não elástica, sem borracha, destinada a venda

.22 Fabrico de boinas e outros artefatos de chapelaria

.23 Fabrico de artefatos de malha n.e. (luvas, roupa de bebé, roupa interior, vestuário exterior, fatos de banho tricotados)

238 Acabamento dos têxteis

238.1 Branqueamento e tinturaria

238.2 Impressão

239 Outras indústrias têxteis

239.1 Fabrico de tapetes, com exclusão de tapetes de fibras duras e cairo

239.2 Fabrico de linóleo, de papel para cobertura de soalhos à base de tecidos impreparados

239.3 Fabrico de feltro

.31 Fabrico de feltro tecido

.32 Fabrico de feltro por pisoamento 23 239 239.4 Fabrico de fitas, cintos, atacadores, entrançados, passamanarias e tubos de matérias têxteis

239.5 Fabrico de têxteis elásticos

239.6 Fabrico de tules, rendas, guipura e artefactos semelhantes

239.7 Fabrico de têxteis diversos

.71 Desfiamento

.72 Fabrico de redes

.73 Fabrico de pasta de algodão («ouate»)

.74 Fabrico de têxteis n.e. (branqueamento de linters, fabrico de «tecidos não tecidos», encerados, velas, bandeiras, tendas e sacos não precedido de tecelagem, fabrico de bordados, de algodão de limpeza)

24 Fabrico de calçado, artigos de vestuário e roupa da cama

241 Fabrico mecânico de calçado (com excepção do de borracha e de madeira)

241.1 Fabrico de calçado (com exclusão dos artigos classificados no 241.2 e 241.3)

241.2 Fabrico de pantufas

241.3 Fabrico de outro calçado especial (designadamente sapatos de ginástica, de bailado, galochas, alpercatas, etc.)

241.4 Fabrico de partes e acessórios de calçado

242 Fabrico manual e reparação de calçado

242.1 Fabrico manual de calçado ; fabrico de calçado ortopédico ; fabrico de botas

242.2 Reparação de calçado

243 Fabrico de artigos de vestuário (com exclusão de casacos de peles)

243.1 Confecção de vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças

243.2 Confecção de vestuário exterior para homem e rapazes

243.3 Confecção de vestuário exterior especial

.31 Confecção de vestuário de trabalho e uniformes

.32 Confecção de impermeáveis cosidos ou de matéria plástica soldada

.33 Confecção de vestuário de couro e similares

.34 Confecção de vestuário exterior n.e. (hábitos sacerdotais e fatos para teatro)

243.4 Confecção de camisas e roupa interior

.41 Confecção de espartilhos, cintas e suspensórios para seios

.42 Confecção de outros artigos de roupa interior para senhoras e crianças

.43 Confecção de camisas para homens

243.5 Fabrico de vestuário e roupa interior por medida

.51 Fabrico de vestuário por medida para senhoras e crianças

.52 Fabrico de vestuário por medida para homens

.53 Fabrico por medida de roupa interior, espartilhos, cintas e camisas

243.6 Fabrico de chapéus

. 61 Fabrico de chapéus e artigos de chapelaria para senhora ; modista

. 62 Fabrico de chapéus e artigos de chapelaria para homens

243.7 Fabrico de acessórios de vestuário

Fabrico de guarda-chuvas, sombrinhas, gravatas, lenços para o pescoço ou para os ombros, ligas cintos e luvas em tecido, botões, flores, plumas, ombreiras e outras peças para o interior do vestuário, etc.

243.8 Fabrico de roupa de casa (excepto tecelagem)

243.9 Outras actividades anexas à indústria do vestuário

Cerzidura, reparação, posponto, execução «de jours», plissados

244 Fabrico de colchões e artigos de cama

244.1 Preparação de sumaúma, de crina e de outras matérias para acolchoamento

244.2 Fabrico de colchões (de todos os tipos), de mantas acolchoadas, edredões, de colchas e artigos similares

244.3 Fabrico de artigos têxteis confeccionados para mobiliário (estores, cortinados, etc. ) 24 245 Indústrias das pelarias e peles de abafo

245.1 Preparação e lustro de peles

245.2 Corte e tratamento de pêlos de coelho para chapelaria e fiação

245.3 Peleiros - fabricantes ; fabrico de derivados de peles (bocados e desperdícios de peles, patas, cabeças, caudas, etc.)

.31 Fabrico de artigos de pele em série (fabrico de casacos, vestuário, tapetes, cobertores em pele, etc., vendidos a retalhistas, peleiros, lojas de novidades, etc.)

.32 Fabrico de artigos de pele de alta costura e por medida (fabrico de casacos, vestuário de pele, etc., vendidos directamente a clientela particular)

25 Indústria de madeira e da cortiça (com exclusão da indústria do móvel em madeira)

251 Serração e preparação industrial da madeira

251.1 Serrações

251.2 Oficinas de aplainamento

251.3 Secagem e estufagem das madeiras

252 Fabrico de produtos semiacabados de madeira

252.1 Fabrico de folheados e contraplacados

.11 Fabrico de folheados

.12 Fabrico de contraplacados

252.2 Fabrico de painéis de fibras e de partículas

.21 Fabrico de painéis de fibras, duros ou porosos

.22 Fabrico de painéis de partículas ; fabrico de painéis de partículas de madeira, linho ou outros materiais, aglomerados com aglutinantes não minerais (1)

252.3 Fabrico de madeiras melhoradas

252.4 Fabrico de madeiras tratadas contra os fungos, os insectos ou o fogo

Tratamento de travessas para vias férreas e de postes para linhas ; tratamento por pressão ; imersão, pulverização, pincelagem a oca, etc.

253 Fabrico em sério de obras de carpintaria, marcenaria e soalho

253.1 Fabrico ou fabrico e montagem de elementos de carpintaria e de construção em madeira

253.2 Fabrico ou fabrico e montagem de obras de marcenaria industrial para construção civil e trabalhos de reparação em madeira para a construção civil

Fabrico de portas, janelas, portas-janelas, painéis de fachadas, paliçadas, tabiques, portas de janelas, estores, escadas, móveis de cozinha incorporados, etc.

253.3 Fabrico ou fabrico e colocação de soalhos

254 Fabrico de embalagens de madeira

254.1 Fabrico de caixotes, embalagens e estrados (palettes)

Fabrico de caixotes, grades, barricas e embalagens de madeira serrada, cortada ou desenrolada, folheada ou contraplacada, de painéis de fibras ou de partículas ou comportando partes de madeira cortada, desenrolada, folheada ou contraplacada ou comportando partes de painéis de fibras ou de partículas. Fabrico de caixotes e embalagens de madeira reforçada. Fabrico de elementos de caixotes e embalagens, de caixotes-estrados, estrados e acessórios

254.2 Fabrico de madeiras e obras de tanoeiro

Fabrico de madeiras de tanoeiro, aduelas, vasilhas estanques aos líquidos e de outras obras de tanoeiro

255 Fabrico de outras obras de madeira (com exclusão dos móveis)

255.1 Fabrico de objectos diversos de madeira

Fabrico de cercaduras de madeira, douradas, decoradas, engessadas ; de molduras para quadros e espelhos ; de bastões redondos, torneados e de cabos ; de ferramentas e de partes de ferramentas de madeira ; de madeiras para vassouras, escovas e pincéis ; de artigos para calçado e alargadeiras ; de utensílios domésticos de material de madeira para a indústria têxtil e de outras obras de madeira (1)O fabrico de painéis aglomerados com aglutinantes minerais está classificado no grupo 335.

25 255 255.2 Fabrico de farinha de madeira

255.3 Fabrico de lã ou fibras de madeira

255.4 Fabrico de calçado de madeira (tamancos)

259 Fabrico de artigos de palha, cortiça, de cesteiro e rota ; fabrico de escovas

259.1 Fabrico de artigos de cortiça

Fabrico de artigos para rolhagem de cortiça natural ou aglomerado (rolhas, discos, etc.) ; de artigos diversos de cortiça natural (flutuadores, folhas, solas, etc.) ; de cortiça algomerada para isolamentos (painéis, conchas, etc.) e de artigos diversos de cortiça aglomerada

259.2 Fabrico de artigos de rota e de cesteiro, com excepção dos móveis de rota

Fabrico de palhinha para cadeiras, de artigos de junco ; de obras de cesteiro feitas de lascas de madeira, de vime ou outros materiais de entrançar ; de outras obras entrançadas

259.3 Fabrico de móveis de rota

259.4 Fabrico de escovas, vassouras e pincéis

Fabrico de vassouras unidas e de outras vassouras ; de escovas grandes e finas, de escovas para dentes e de escovas industriais ; de pincéis para a barba ; de pincéis de artista e de outros pincéis

26 260 Indústria do mobiliário de madeira

260.1 Fabrico de mobiliário doméstico

Fabrico de quartos de dormir, de salas de jantar, de móveis de cozinha e de arrumação, de móveis por elementos, de móveis transformáveis e de outros móveis, de biombos decorativos

260.2 Fabrico de mobiliário escolar e de escritório

Fabrico de mobiliário escolar e de escritório e de outros móveis não domésticos

260.3 Fabrico de assentos não guarnecidos

Fabrico de assentos totalmente de madeira, de madeira curvada, de assentos entrançados ou empalhados e de assentos de madeira por guarnecer

260.4 Fabrico de assentos guarnecidos e de móveis estofados

260.5 Fabrico de móveis diversos

Fabrico de móveis n.e.e fabrico sem especialização predominante

260.6 Actividades anexas à industria do móvel ; acabamento, envernizamento, estofagem, guarnecimento, douramento de móveis

260.7 Fabrico de caixões mortuários

27 Indústria do papel e fabrico de artigos de papel

271 Fabrico de pasta, papel e cartão

271.1 Fabrico de pastas químicas

.11 Fabrico de pastas para utilização têxtil

.12 Fabrico de outras pastas químicas de madeira

.13 Fabrico de pastas de vegetais anuais e de viversas outras matérias, por exemplo: pastas químicas de palha

271.2 Fabrico de pastas mecânicas, semiquímicas e de palha (actividade associada ou não ao fabrico de papel e cartão)

.21 Fabrico de pastas mecânicas e semiquímicas

.22 Fabrico de pastas mecânicas e semiquímicas associado ao fabrico de papel e cartão

.23 Fabrico de pastas maceradas de palha, associado ou não ao fabrico de papel e cartão de palha

271.3 Fabrico de papéis e cartão n.e.

.31 Fabrico de papel de impressão e escrita

.32 Fabrico de papel e cartão Kraft, de papel de embalagem

.33 Fabrico de papéis finos e diversos

.34 Fabrico de cartões

272 Transformação do papel e cartão, fabrico de artigos em pasta

272.1 Fabrico de artigos de decoração

.11 Fabrico de papel de parede

.12 Fabrico de outros artigos de decoração em papel 27 272 272.2 Fabrico de artigos domésticos, de toucador, de higiene e de roupa interior de papel e cartão

Fabrico de toalhas e rendas, guardanapos de chá, toalhas para mãos, lenços de assoar, papel higiénico, cueiros, pensos e artigos de higiene

272.3 Fabrico de artigos de escritório, de correspondência e de artigos escolares (artigos de papelaria e fornecimento de escritório)

Fabrico de papel de carta, sobrescritos, cadernos escolares, registos e artigos de contabilidade, agendas, fichas mecanográficas, artigos de classificação e cartonagens de escritório

272.4 Fabrico de artigos de embalagem, de acondicionamento e de apresentação

.41 Fabrico de sacos de grande capacidade

.42 Fabrico de cartão canelado e artigos de cartão canelado

.43 Fabrico de caixas de cartão compacto, de caixas flexíveis, de embalagens diversas, de artigos de apresentação e de acondicionamento de cartão

.44 Fabrico de sacos de pequena e média capacidade, de copos, pratos e recipientes, de embalagens moldadas e de outras artigos de embalagem, de acondicionamento e de apresentação

272.5 Fabrico de papéis e cartões asfaltados para a construção

272.6 Fabrico de papéis impregnados, parafinados, contracolados, gomados e transparentes

272.7 Fabrico de papéis couchés (não feitos na máquina de papel) e papéis de fantasia

272.8 Fabrico de outros artigos de papel e cartão

Fabrico de tubos e cones para a tecelagem e a fiação ; tubos e mandris para outras indústrias ; cartas perfuradas para teares ; cartas de jogar, jogos e brinquedos ; artigos para festas, papéis para cigarros, etiquetas, rolos e fitas para telex e outras máquinas ; outros artigos de papel e de cartão n.e.

28 280 Impressão, edição e indústrias anexas

280.1 Impressão da imprensa diária

280.2 Impressão de obras

.21 Impressão em relevo (tipográfica)

.22 Impressão plana (offset, litográfica, serigráfica, etc.)

.23 Impressão gravada (heliográfica)

280.3 Encadernação, brochagem e douramento

280.4 Indústrias conexas à impressão

.41 Gravura, fotogravura, galvanotipia, gravura com ferramenta, gravura a talhadoce, gravura química

.42 Fabrico de tampões e carimbos

.43 Fundição de caracteres de impressão

280.5 Edição

29 Indústria do couro

291 Curtimenta e preparação

291.1 Curtimenta (couros grossos vendidos a peso)

291.2 Curtimenta (couros finos, vendidos pro medida)

.21 Fabrico de peles para luvas

.22 Preparação de outras peles

291.3 Fabrico de aglomerados de couro e compostos de couro

291.4 Oficinas autónomas de preparação, tinturaria e acabamento de couros

292 Fabrico de artigos de couro e similares

292.1 Fabrico de artigos de marroquinaria, artigos de viagem, de selaria e correaria, equipamento militar, estojos, cintos

292.2 Fabrico de luvas de pele

292.3 Fabrico de artigos técnicos de couro

30 Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificias ou sintéticas e dos produtos amiláceos

301 Transformação da borracha e do amianto

301.1 Fabrico de pneumáticos

301.2 Recauchutagem e reparação de pneus 30 301 301.3 Fabrico de borracha industrial

.31 Fabrico de correias e tubos

.32 Fabrico de colas e dissoluções

.33 Fabrico de outros artigos industriais de borracha para uso técnico (compreendendo tapetes e revestimentos de pavimento) ; fabrico de derivados da borracha (ebonite)

.34 Fabrico de calçado de borracha

.35 Fabrico de artigos de higiene e de cirugia

.36 Fabrico de tecidos revestidos de borracha, de vestuário e de outros artigos confeccionados à base de tecidos revestidos de borracha, soldados ou vulcanizados (mas não cosidos)

.37 Fabrico de artigos de desporto, campismo e brinquedos de borracha

301.9 Transformação do amianto

Fabrico de artigos de amianto-borracha, por exemplo : artigos de fiação ou de tecelagem, vestuário de protecção, guarnições de fricção ou placas filtrantes de amianto ; não compreendendo o fabrico de artigos de amianto-cimento

302 Transformação de matérias plásticas

302.1 Transformação de matérias plásticas por moldação (por compressão, por injecção e por transferência, etc.)

302.2 Transformação de matérias plásticas por todos os outros processos

303 Produções de fibras artificiais e sintéticas

303.1 Produção de fibras artificiais celulósicas

Produção de fibras descontínuas e de fios contínuos à base de celulose, acetato de celulose e de outros derivados

303.2 Produção de fibras sintéticas

Produção de fibras descontínuas e de fios contínuos à base de poliamidas, poliésteres, poliolefinas, derivados polivinílicos, acrílicos e outros

304 Indústria dos produtos amiláceos

304.1 Fabrico de amido de milho, de trigo e de arroz

304.2 Fabrico de dextrinas, de amido ou de fécula solúvel ou torrada

304.3 Fabrico de glucose

304.4 Fabrico de outros produtos amiláceos (farinha e fécula de batatas ; fécula e amido à base de sagu, mandioca ; derivados de amido n.e.

31 Indústria química

311 Fabrico de produtos químicos de base e fabrico seguido de transformação mais ou menos elaborada destes produtos

Indústria química mineral, compreendendo o fabrico de adubos ; electroquímica ; indústria química orgânica, compreendendo a carboquímica e petroquímica ; fabrico de borracha sintética e de matérias plásticas ; fabrico de pigmentos minerais e corantes orgânicos ; destilação de alcatrão e do benzol, etc.

312 Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados à indústria e à agricultura

312.1 Fabrico de revestimentos, pinturas, vernizes e tintas de impressão

312.2 Fabrico de gases comprimidos

312.3 Fabrico de colas diversas, de gelatinas e de extractos de algas

312.4 Tratamento químico dos corpos gordos, nomeadamente fabrico de estearina e de glicerina

312.5 Fabrico de óleos essenciais e de aromas naturais e sintéticos

312.6 Fabrico de explosivos, de produtos pirotécnicos e de fósforos

312.7 Fabrico de produtos auxiliares para os têxteis e o couro, de produtos de curtimenta

312.8 Fabrico de produtos diversos para uso industrial

Fabrico de carvões activos e terras activadas ; de abrasivos aplicados (mós artificiais ; pastas abrasivas), de produtos auxiliares para a mecânica e a metalurgia, de produtos resinosos naturais e seus derivados, etc.

312.9 Fabrico de produtos para a agricultura

Fabrico de adubos compostos, produtos fitosanitários, produtos enológicos, etc.

31 313 Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destiandos ao consumo doméstico e do escritório

313.1 Fabrico especializado de produtos farmacêuticos a granel ou acondicionados

.11 Fabrico de produtos farmacêuticos a granel e acondicionamento eventual

.12 Acondicionamento de produtos farmacêuticos

313.2 Fabrico de produtos fotográficos (superfícies sensíveis e produtos auxiliares)

313.3 Fabrico de sabão e detergentes sintéticos

313.4 Fabrico de outros produtos de higiene corporal e de perfumaria

315.5 Fabrico de produtos de conservação (ceras, encáusticas, produtos para polimento de metais, etc.)

313.6 Fabrico de produtos químicos para escritório

.61 Fabrico de lápis

.62 Fabrico de tintas e colas de escritório

.63 Fabrico de matrizes e de papel químico

313.7 Fabrico de outros produtos químicos para consumo não industrial, n.e.

32 320 Indústria do petróleo

320.1 Refinação de petróleo

.11 Refinação de produtos petrolíferos, sem distribuição

.12 Refinação e distribuição de produtos petrolíferos

320.2 Produção ou mistura de derivados não energéticos do petróleo (parafina, lubrificantes)

33 Indústria dos produtos minerais não metálicos

331 Fabrico de materiais de barro para construção

Fabrico de tijolos, telhas e acessórios, de ladrilhos e lajes de pavimento e de revestimento em barro ; fabrico de outros produtos de barro para construção civil (incluindo as louças para construção civil)

332 Indústria do vidro

332.1 Fabrico de vidro liso (e produtos similares)

332.2 Fabrico de vidro côncavo (e produtos similares) por processos automáticos

332.3 Fabrico de vidro côncavo (e produtos similares) por processos manuais ou semiautomáticos

332.4 Fabrico de vidro Técnico

332.5 Fabrico de fibras de vidro

332.6 Modelagem e transformação de vidro liso

332.7 Modelagem e transformação de vidro côncavo

333 Fabrico de grés, porcelanas, faianças e produtos refractários

333.1 Fabrico de produtos refractários

333.2 Fabrico de louça para uso doméstico e horticultura

333.3 Fabrico de ladrilhos de pavimento e revestimento em grés e faiança

333.4 Fabrico de outros grés cerâmicos (tubos de grés, artigos de grés para a indústriaquímica)

333.5 Fabrico de artigos sanitários de cerâmica

333.6 Faianças (fabrico de louça e de objectos móveis em faiança e faiança de arte)

333.7 Fabrico de porcelana de mobiliário, de louça e de objectos de porcelana

333.8 Fabrico de cerâmica de arte e de esmaltes acabados não industriais

334 Fabrico de cimento, de cal e de gesso

334.1 Fabrico de cimento

334.2 Fabrico de cal

334.3 Fabrico de gesso 33 335 Fabrico de materiais de construção em betão, cimento e gesso

335.1 Fabrico de produtos em amianto-cimento (placas de cobertura, tubos, etc.)

335.2 Fabrico de elementos de construção em cimento, em betão, armado ou não (blocos, ladrilhos de cimento, postes, suportes, etc.)

335.3 Fabrico de ladrilhos em gesso e de elementos pré-fabricados à base de gesso

335.4 Fabrico de elementos sílico-calcários n.e. (tijolos, moldes, etc.)

335.5 Fabrico de produtos de pedra-pomes e cimento

335.6 Fabrico de betão pronto

339 Trabalho de pedra e de produtos minerais não metálicos

339.1 Trituração de minerais e de materiais diversos

339.2 Corte de ardósias, fora das pedreiras

339.3 Corte de pedras

Serragem, torneamento, polimento, preparação de materiais para construção de estradas ; corte de mós e de pedras de amolar em abrasivos naturais ; trabalho de mármores para construção

339.4 Trabalho de mármores funerários

339.5 Fabrico de telas e papéis abrasivos

339.6 Fabrico de produtos minerais não metálicos, n.e.

34 Produção e primeira transformação de metais e não ferrosos

341 Siderurgia (segundo o Tratado CECA ; incluindo as coquerias siderúrgicas integradas)

342 Fabrico de tubos de aço

342.1 Fabrico de tubos soldados e sem soldadura

342.2 Estiragem de tubos

342.3 Fabrico de tubos, anéis de ligação, caixas, juntas, etc., de aço, para condutores eléctricos (1)

343 Trefilagem, estiragem, laminagem de folha, perfilagem a frio

343.1 Estiragem a frio de aço

343.2 Laminagem a frio de folha de aço

343.3 Perfilagem por enformação ou dobragem a frio de chapas ou de folhas de aço

343.4 Trefilagem do aço e fabrico de produtos derivados do fio de açco

.41 Trefilagem do aço

.42 Fabricação de produtos derivado do fio de aço (incluindo o fabrico de eléctrodos de fio para soldadura a arco)

344 Produção e primeira transformação de metais não ferrosos

344.1 Produção de metais não ferrosos a partir de minerais (ou de sucata, desperdícios, cinzas e resíduos) por qualquer processo conduzindo a metais refinados

344.2 Produção de metais não ferrosos e suas ligas por fusão ou por outros processos de afinação de sucata, desperdícios, cinzas e resíduos

344.3 Primeira transformação dos metais não ferrosos : laminagem, estiragem, trefilagem, extrusão

345 Fundições de metais ferrosos e não ferrosos

345.1 Fundições de metais ferrosos (com exclusão das visadas em 345.2)

Fundição de ferro hidráulico (por catálogo ou por modelo), fundição de aço moldado e de ferro maleável

345.2 Fabricação de aparelhos de cozinha e de aquecimento doméstico em ferro fundido

345.3 Fundições de metais não ferrosos

Fundição de cobre, de ligas de cobre, fundição de ligas diversas, de ligas ligeiras e ultra-ligeiras ; fundição sob pressão (1)Os tubos isoladores (principalmente de metais não ferrosos e revestidos interiormente de um papel impregnado) encontram-se classificados na construção eléctrica.

35 Fabrico de peças em metal (com exclusão de máquinas e de material de transporte

351 Fundição, estampagem, martelagem

352 Segunda transformação, tratamento e revestimento dos metais

352.1 Corte, estampagem e martelagem ligeira

352.2 Fabrico de parafusos, porcas, cavilhas, etc.

.21 Fabrico de parafusos incluindo parafusos torneados para metal

.22 Fabrico de porcas, cavilhas e indústrias conexas

352.3 Fabrico de molas (com exclusão de molas de mobiliário e molas de relojoaria)

352.4 Fritagem de metais

352.5 Fabrico de correntes (com exclusão de correntes mecânicas e de velocípedes)

352.6 Tratamento e revestimento de metais

352.7 Mecânica geral (1)

353 Construção metálica (fabrico ou montagem)

353.1 Construção metálica (pontes e estruturas metálicas)

353.2 Serralharia metálica (construção de portas, janelas, etc. em perfis, laminados)

353.3 Fabrico de suportes de minas

353.4 Fabrico de material fixo para caminho de ferro, via normal

354 Caldeiraria, construção de reservatórios e de outras peças em chapa metálica

354.1 Construção de grandes caldeiras, incluindo o fabrico de equipamento conexo e outros acessórios

354.2 Caldeiraria

Construção de grandes reservatórios para líquidos e gases, de condutos forçadas, de aparelhos, elementos e outros materiais para condutas e reservatórios

355 Fabrico de ferramentas e de artigos acabados de metal, com exclusão de material eléctrico

355.1 Fabrico de ferramentas manuais e de ferramentas e equipamentos agrícolas

.11 Fabrico de ferramentas manuais

.12 Fabrico de ferramentas e equipamentos agrícolas

355.2 Cutelaria e fabrico de talheres

355.3 Quinquilharia (fechaduras e ferragens)

355.4 Fabrico de embalagens metálicas

.41 Fabrico de embalagens metálicas pesadas

.42 Fabrico de embalagens metálicas ligeiras

355.5 Fabrico de aparelhos de aquecimentos doméstico e de cozinha em chapa metálica

355.6 Fabrico de mobiliário metálico (incluindo cofres-fortes)

355.7 Fabrico de artigos domésticos e similares

355.8 Fabrico de pequenos artigos metálicos

355.9 Fabrico de armas ligeiras e suas munições

359 Actividades auxiliares das indústrias mecânicas

359.1 Oficinas de ferradores, ferreiros e soldadores

359.2 Oficinas rurais para reparação do material agrícola

36 Construção de máquinas não eléctricas

361 Construção de máquinas e tractores agrícolas

361.1 Construção de máquinas agrícolas

361.2 Construção de tractores agrícolas (1)Nomeadamente para a França e a Bélgica.

36 362 Construção de máquinas de escritório

363 Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ferramentas e utensílios para máquinas

363.1 Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais

.11 Construção de máquinas para trabalhar metal por corte

.12 Construção de máquinas para trabalhar metal por deformação

363.2 Fabrico de ferramentas e utensílios para máquinas

Fabrico de pequenas ferramentas diamantadas e de pequenas ferramentas portáteis para usos vários, accionados por um motor ou por pressão de ar, cujos motores eléctricos são produzidos por terceiros e simplesmente montados ; fabrico de peças substituíveis com carácter de utensílios para máquinas de qualquer tipo

364 Construção de máquinas têxteis e seus acessórios, fabrico de máquinas de costura

364.1 Construção de máquinas têxteis e acessórios

.11 Construção de máquinas têxteis

.12 Fabrico de acessórios para máquinas têxteis

364.2 Fabrico de máquinas de costura

365 Construção de máquinas e aparelhos para as indústrias alimentares, químicas e afins

365.1 Construção de máquinas e aparelhos para as indústrias alimentares, preparação de bebidas, para a indústria do tabaco e as indústrias químicas, farmacêuticas e afins

365.2 Construção de máquinas de acondicionamento e de embalagem

365.3 Construção de máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas

366 Construção de material para minas, siderurgia e fundições, para a construção ; construção de material de elevação e de remoção

366.1 Construção de material de minas

366.2 Construção da máquinas e material para a siderurgia, metalurgia e fundição

366.3 Construção de máquinas para a preparação mecânica dos materiais de construção

366.4 Construção de material para a engenharia civil e de material ferroviário industrial para via estreita

366.5 Construção de material de elevação e remoção

367 Fabrico de órgãos de transmissão

367.1 Fabrico de engrenagens, correntes de transmissão (incluindo correntes de bicicleta), variadores de velocidade e outros equipamentos de transmissão

367.2 Fabrico de rolamentos

368 Construção de máquinas para outros fins industriais

368.1 Construção de máquinas para trabalhar madeiras e matérias similares

368.2 Construção de máquinas para as indústrias do papel, do cartão e das artes gráficas

368.3 Construção de material de lavandaria e de limpeza a seco

368.4 Construção de máquinas e aparelhos para a indústria do couro e do calçado

369 Construção de outras máquinas e aparelhos não eléctricos

369.1 Construção de motores de combustão interna (com exclusão dos destinados ao material de transporte rodoviário e à aviação)

369.2 Construção de turbinas hidráulicas e térmicas e de outras máquinas produtoras de energia mecânica

369.3 Construção de compressores, de bombas, de transmissões hidráulicas e pneumáticas

369.4 Construção de aparelhos de ventilação e secagem

369.5 Construção de aparelhos frigoríficos não domésticos

369.6 Construção de fornos industriais não eléctricos

369.7 Construção de material de soldadura não eléctrico

369.8 Fabrico de torneiras e válvulas

369.9 Construção de outras máquinas e equipamento geral

Construção de aparelhos automáticos de venda e de distribuição, de aparelhos de pesagem (excluindo balanças de precisão e de uso doméstico), material de incêndio, etc.

37 Construção eléctrica

371 Fabrico de fios e cabos eléctricos

372 Fabrico de motores, geradores, transformadores, interruptores, aparelhagem industrial, etc.

373 Fabrico de equipamento eléctrico para uso industrial

373.1 Fabrico de acessórios eléctricos para automóveis

373.2 Fabrico de outro equipamento eléctrico

Fabrico de fornos eléctricos, ferramentas eléctricas, veículos eléctricos industriais, aparelhos de soldadura eléctrica, material de galvanoplastia, etc.

374 Fabrico de material de telelcomunição, computadores, aparelhos de medição e equipamento eléctrico para medicina

Fabrico de aparelhos de telelcomunicação ; fabrico de contadores e aparelhos de medição ; fabrico de equipamento eléctrico para medicina e técnicas de radiações

375 Construção de equipamento electrónico, equipamento sonoro, receptores de rádio e televisão

376 Fabrico de aparelhos elelctrodomésticos

377 Fabrico de lâmpadas e de material de iluminação

Fabrico de lâmpadas ; fabrico de material de iluminação

378 Fabrico de pilhas e acumuladores

379 Reparação, montagem, trabalhos de instalação técnica (instalação de equipamento eléctrico)

A instalação de elelctricidade nos edifícios encontra-se classificada em 403

38 Construção de material de transporte

381.1 Construção e reparação marítima

381.2 Construção e reparação fluvial

381.3 Construção e reparação de embarcações e iates

381.4 Pintura de navios

381.5 Estaleiro de demolição

382 Construção de material ferroviário rolante para via normal e via estreita para transporte público

382.1 Construção de locomotivas

382.2 Construção de automotoras, carros eléctricos e material ferroviário de tracção

382.3 Reparação de material ferroviário rolante (1)

383 Construção de automóveis e respectivas peças sobressalentes

383.1 Construção e montagem de veículos automóveis (incluindo tractores rodoviários) e construção de motores

383.2 Construção de corroçarias, de reboques e de vagonetas

383.3 Fabrico de equipamento, de acessórios e peças sobressalentes para aotomóveis

384 Oficinas independentes de reparação de automóveis, motociclos ou velocípedes

384.1 Revisão de motores ; reparação e pintura de automóveis e de motociclos

384.2 Reparação de bicicletas e de ciclomotores

385 Construção de motociclos, de velocípedes e respectivas peças sobressalentes

385.1 Construção de velocípedes, motociclos e ciclomotores

385.2 Fabrico de acessórios e de peças sobressalentes para motociclos e velocípedes

386 Construção e reparação de aviões

386.1 Construção de aeronaves (incluindo os motores)

386.2 Reparação de aeronaves

389 Construção de material de transporte n.e.

389.1 Fabrico de veículos para transporte de crianças

389.2 Fabrico de material agrícola de transporte (de tracção não mecânica)

389.3 Fabrico de outro material de transporte (1)Executado fora das companhias de caminhos-de-ferro.

39 Indústrias transformadoras diversas

391 Fabrico de instrumentos de precisão, de aparelhos de medição e de controlo

391.1 Fabrico de contadores de gás, de água e de outros líquidos (incluindo os contadores para bombas de gasolina)

391.2 Fabrico de aparelhos de medição, controlo e regulação

391.3 Fabrico de instrumentos de navegação, hidrologia e meteorologia

391.4 Fabrico de instrumentos de desenho e de matemática

391.5 Fabrico de instrumentos de medição dimensional de precisão

391.6 Fabrico de balanças de precisão, aparelhos de laboratório e de material de ensino

391.9 Fabrico de outros aparelhos e instrumentos de precisão

392 Fabrico de material médico-cirúrgico e de aparelhos ortopédicos (com exclusão de calçado ortopédico)

392.1 Fabrico de aparelhos médicos para diagnóstico

392.2 Fabrico de material médico-cirúrgico

392.3 Fabrico de instrumentos e aparelhos para arte dentária

392.4 Fabrico de aparelhos de prótese e ortopedia

393 Fabrico de instrumentos de óptica e de material fotográfico

393.1 Fabrico de lentes e armações de óculos, óculos e material óptico

393.2 Fabrico de instrumentos ópticos de precisão

393.3 Fabrico de material fotográfico e cinematográfico

394 Fabrico e reparação de relógios

394.1 Fabrico de relógios e de peças separadas

394.2 Reparação de relógios

395 Ourivesaria, joalharia e corte de pedras preciosas

395.1 Ourivesaria, joalharia

395.2 Corte do diamante

395.3 Lapidação

395.4 Artigos de fantasia

395.5 Cunhagem de moedas e de medalhas

396 Fabrico e reparação de instrumentos de música

396.1 Fabrico e reparação de instrumentos de teclado (órgãos, cravos, pianos) ; afinadores de pianos

396.2 Fabrico e reparação de outros instrumentos de música : Acordeões ; instrumentos de sopro ; instrumentos de percussão ; instrumentos de corda

397 Fabrico de jogos, brinquedos e artigos de desporto

399 Indústrias transformadoras diversas

399.1 Fabrico de canetas e esferográficas

399.2 Indústrias transformadoras n. e.

Indústrias de arte ; fabrico de artigos de marfim, osso, chifre, etc. ; fabrico de artigos de moda e artigos para fumadores ; oficinas de embalsamamento de ainmais (taxidemia) ; outras indústrias transformadoras

4. CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA CIVIL

40 Construção civil e engenharia civil

400 Construção civil e engenharia civil (não especializada), demolição

O fabrico e montagem associados, ou apenas a montagem, estruturas metálicas são classificados no grupo 353 40 400 400.1 Construção de edifícios e trabalhos de engenharia civil sem especialização

Empresas cuja actividade principal é variável ou muito pouco pronunciada para poderem ser atribuídas aos diferentes ramos da construção

400.2 Demolição

401 Construção de edifícios (de habitação e outros)

401.1 Empresa de construção civil geral

401.2 Empresa de coberturas

401.3 Construção de chaminés e fornos

401.4 Empresa de impermeabilizações

401.5 Empresa de rebocos e de conservação de fachadas

401.6 Empresa de andaimes

401.7 Empresa especializada noutras actividades de construção civil (incluindo carpintaria)

402 Engenharia Civil : construção de estradas, pontes, vias férreas, etc.

402.1 Empresa de engenharia civil geral

402.2 Empresa de terraplanagem à superfície

402.3 Empresa de obras de arte terrestres (à superfície ou subterrâneas)

402.4 Construção de obras de arte fluviais e marítimas

402.5 Construção de vias urbanas e de estradas (incluindo a construção especializada de aeródromos)

402.6 Empresas especializadas noutras actividades de engenharia civil (incluindo as empresas que efectuam a sinalização rodoviária e marítima e as empresas especializados no domínio da instalação de condutas de gás, água e hidrocarbonetos ou de linhas de transporte de energia eléctrica e de telecomunicações

403 Instalações

403.1 Empresa de instalações gerais

403.2 Canalizações (instalação de gás, água e equipamento sanitário)

403.3 Instalação de aquecimento e de ventilação (instalação de aquecimento central, ar condicionado, ventilação

403.4 Isolamento térmico, acústico e vibratório

403.5 Instalação de elelctricidade

403.6 Instalação de antenas, pára-raios, telefones, etc.

404 Acabamentos

404.1 Acabamentos gerais

404.2 Estucagem

404.3 Carpintaria, principalmente assentamentos (incluindo o assentamento de soalhos)

404.4 Pintura e vidros, colagem de papel de parede

404.5 Revestimento de pavimentos e de paredes (colocação de ladrilhos e de outros revestimentos de pavimentos e revestimentos colados)

404.6 Acabamentos diversos (instalação de fogões de sala, etc.)

5. ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA

50 500 Produção e distribuição associadas de várias espécies de energia e de água

51 Electricidade, gás e vapor

511 Produção e distribuição de electricidade

Os subgrupos 511.1 a 511.3 incluem a distribuição de energia eléctrica quando estiver integrada na produção >PIC FILE= "T0001548">

51 511 511.5 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria mineira

511.6 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria siderúrgica

511.7 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : indústria química

511.8 Autoprodução de electricidade por centrais isoladas : para outras ou várias indústrias

512 Produção e distribuição de gás

O subgrupo 512.1 inclui a distribuição de gás quando estiver integrada na produção

512.1 Fábrica de gás

512.2 Distribuição de combustíveis gasosos

513 Produção e distribuição de vapor, de ar comprimido ; centrais de produção de calor

52 520 Distribuição pública de água

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